Sompo Seguros adere ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência

A Sompo Seguros S.A., acaba de aderir ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência, uma iniciativa da Rede Empresarial de Inclusão Social (REIS), que tem como objetivo promover políticas e práticas que contribuam com o desenvolvimento de uma cultura interna e um ambiente inclusivo, acessível e que propicie igualdade de condições de trabalho para Pessoas com Deficiência (PcDs). A formalização do compromisso é uma das ações desenvolvidas pela companhia por meio de suas Comissões de Diversidade, que têm como objetivo instituir ações, práticas e políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o respeito mútuo no ambiente corporativo.

“Ratificar o Pacto ressalta o compromisso da nossa companhia de estar alinhada com as melhores práticas em termos de qualidade de vida e geração de oportunidades de forma igualitária para todos nossos colaboradores”, lembra Francisco Caiuby Vidigal Filho, presidente da Sompo Seguros. “Contribuir para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos garantidos deve ser um compromisso de todos. Só assim vamos construir uma sociedade mais equânime e justa”, considera o executivo.

O Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência foi elaborado respeitando documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Carta de Compromisso da Rede Global de Empresas e Deficiência da OIT (Charter Principles – ILO Global Business and Disability Network). Ele traz a seguinte redação, que define os compromissos das empresas pela Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

1. Comprometer a alta liderança com o respeito e a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.

2. Desenvolver políticas e procedimentos com vistas às ações afirmativas em todos os âmbitos da organização.


3. Promover cultura e ambiente inclusivos e acessíveis a todas as pessoas com deficiência.


4. Comunicar e educar para o respeito dos direitos e deveres das pessoas com deficiência.


5. Incluir a questão da deficiência na estratégia da empresa, bem como no planejamento de produtos, serviços e atendimento a clientes.


Portanto, ao aderirmos ao Pacto pela Inclusão de Pessoa com Deficiência, expressamos:


1. a) Nosso interesse em cumprir com os compromissos, mesmo que ainda não estejamos atendendo com toda a agenda proposta;


2. b) Nossa responsabilidade em diagnosticar e monitorar o progresso da empresa no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência;


3. c) Nosso engajamento e posicionamento formal e público, evidenciando o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência.

“Percebemos que muitas políticas e práticas em vigor na companhia já estavam aderentes ao pacto. Mas o mais importante é perceber que o processo de melhoria é contínuo porque envolve as pessoas, suas perspectivas individuais, a relação com os colegas e a implementação de novos recursos e tecnologias. Como em qualquer lugar, o ambiente de trabalho também se transforma e devemos estar atentos para que as mudanças sempre contemplem todos os nossos colaboradores”, afirma Celso Ricardo Mendes, diretor administrativo da companhia. “Nossa equipe de RH e qualidade de vida, com a contribuição dos voluntários da Comissão de Diversidade – Pilar PcD, identifica e endereça as demandas para que nossos colaboradores PcDs encontrem na companhia as condições adequadas para se desenvolverem profissionalmente”, conclui.

Compromisso

A adesão ao Pacto é o terceiro compromisso público firmado pela Sompo Seguros junto a entidades representativas que trabalham com a promoção dos direitos de grupos sociais e com a diversidade. Em 2019, a companhia também já assinou os sete Princípios de Empoderamento das Mulheres – WEPs e a Carta de Adesão ao Fórum e aos 10 Compromissos da Empresa com a Promoção dos Direitos LGBTI+. Ao longo dos anos de 2018 e 2019, já foram realizadas iniciativas significativas voltadas às questões de diversidade, como a criação de cursos de libras gratuitos para que colaboradores ouvintes possam aprender a linguagem de sinais, parceria com a Transempregos (entidade que media a contratação de profissionais transgênero), encontros para debater questões relacionadas à diversidade no ambiente interno, desenvolvimento da Declaração de Diversidade e Inclusão, que estabelece diretrizes para estimular um ambiente de respeito, inovação, inclusão e equidade, que garante igualdade de oportunidades a todos, considerando cada um em sua individualidade, respeitando sua dignidade e reconhecendo seus méritos; entre outros.

Comissões de Diversidade

A Sompo Seguros estabeleceu em 2018, as Comissões de Diversidade, que são grupos multidisciplinares formadas na companhia por colaboradores com o objetivo de instituir ações, práticas e políticas que promovam a igualdade de oportunidades, além da integração e respeito no ambiente corporativo. A companhia conta atualmente com cinco pilares: Gênero, Gerações, Raças & Etnias, Pessoas com Deficiência e LGBTI+. Cerca de 50 profissionais da companhia dedicam parte de seu tempo às comissões, que organizam iniciativas para garantir a equidade, respeito mútuo, a promoção de um ambiente de trabalho amigável e, com isso, a melhora da qualidade de vida dos colaboradores.

Mercado de Trabalho

Segundo dados do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil que compila indicadores de fontes oficiais, as Pessoas com Deficiência ocupavam cerca de 410 mil empregos com vínculo formal (CLT) em 2017. Esse índice representa 0,9% sobre o total de empregos formais no País. A maior parcela desses profissionais (130,2 mil) está no Estado de São Paulo. Porém, proporcionalmente, no Distrito Federal é onde há o maior percentual (1,2%) das vagas formais de trabalho ocupadas por Pessoas com Deficiência. Em seguida vêm os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (1,1% cada). Já os Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, São Paulo, Espírito Santo e Paraná registram 1% dos postos de trabalho formal ocupados por PcDs.

Vale considerar que o Art 93, da Lei 8.213/91 determina que a “empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”.