Objetivo é conscientizar as corretoras e seguradoras de que a migração de dados é um direito do corretor
A TEx acaba de lançar o Movimento de Portabilidade de Dados, que visa compartilhar todas as informações necessárias para que o corretor garanta seu direito de receber as informações fornecidas ao prestador de serviços de forma estruturada, legível e transparente para migrá-las a outro fornecedor. Vale ressaltar que a companhia, desde sua fundação, em 2009, conta com uma cláusula de portabilidade em todos seus contratos e está enquadrada nas normas nacionais do LGPD e, inclusive, no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da Europa.
O banco de dados é o bem mais valioso de qualquer corretora, onde se encontra toda informação vital da empresa, como dados dos clientes, documentos, propostas, e apólices, por exemplo. “A falta de cuidado com essas informações pode ser extremamente danosa para corretora, por esse motivo, tomamos a iniciativa de lançar essa campanha com intuito de contribuir para evolução do mercado segurador”, explica Omar Ajame, CEO e fundador da TEx.
Ainda de acordo com o executivo, algumas empresas de tecnologia têm dificultado a migração do banco de dados para outros sistemas, ou até mesmo não fornecem a garantia de que será possível fazer a implantação em outra plataforma. “O mercado sofre por essa escassez de informação e essa situação pode fazer com que as corretoras acabem presas a um prestador de serviço, por isso queremos conscientizar os corretores de que é direito deles a portabilidade de dados e que nenhuma empresa tem o direito de reter ou dificultar a migração dos mesmos”, ressalta.
Na própria página do Movimento de Portabilidade de Dados o corretor pode fazer os downloads das cláusulas que vão servir para incluir no contrato com o fornecedor atual. “Desta forma, os dados ficarão seguros e será possível migrá-los de forma estruturada quando for necessário”, explica.
Lei Geral de Proteção de Dados
Importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 e que entrará em vigor em agosto deste ano, garante a portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição. “Certamente, a LGPD permitirá relacionamentos mais confiáveis com os proprietários dos dados, que criarão novas oportunidades de negócios”, finaliza Omar.