Cinco passos que merecem atenção na hora do Imposto de Renda

Advogada sócia da Giugliani Advogados dá dicas para não cair na malha fina

Já está liberada a nova temporada de declaração de Imposto de Renda 2020. Desde segunda-feira, dia 2, a Receita Federal está aceitando envio do documento. Uma das vantagens para quem se programou é a de receber a restituição logo no primeiro lote. Outro benefício, para quem vai pagar imposto, é o de optar pelo débito automático logo na primeira quota ou na quota única.

Mas todo cuidado é pouco. Existem alguns erros que podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina. A advogada tributarista Andrea Giugliani alerta que até erros simples no preenchimento do formulário caem na peneira do fisco. “Não é só a sonegação de imposto que causa a retenção da restituição. Dependendo da inconsistência dos dados informados à Receita, cair na malha fina será inevitável”, afirma.

A advogada enumera cinco erros mais comuns e como fugir deles:

Não deixe de declarar rendimentos diversos

Mesmo que tenha passado pouco tempo no emprego ou que seja um trabalho como autônomo é preciso declarar. Outro rendimento que não pode ficar de fora é a venda de um bem, seja ele imóvel, carro ou qualquer outro que tenha gerado algum ganho. Além disso, aluguéis não podem ser esquecidos.

Dependentes

Desde que a Receita passou a exigir o CPF de todos os dependentes, ficou ainda mais fácil para verificar qualquer irregularidade. Na hora de declarar o filho, o pai ou a mãe podem incluí-lo. Vale ficar atento: se o dependente tiver qualquer tipo de renda ou patrimônio tudo deverá constar na hora da declaração.

Para empregador doméstico

Este ano não é mais dedutível do IR o valor de contribuição patronal pago à Previdência Social. Esta foi uma alteração importante deste ano.

Aposentados e pensionistas

As rendas de aposentadoria ou pensões também precisam ser comunicadas, já que na outra ponta serão declaradas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) declara seu pagamento aos aposentados. O pagador de pensão também deve declarar e ainda tem a vantagem de poder deduzir o valor integral, desde que tenha sido por decisão judicial ou acordo registrado em cartório.

Despesas médicas dedutíveis

É importante lembrar que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. Outro ponto importante é prestar atenção ao valor de reembolso, já que o mesmo tem um campo próprio para declaração em ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’.

O prazo para a entrega das declarações segue até 30 de abril. É importante que as pessoas prestem atenção nos recibos e nos valores no momento de colocar tudo no programa, pois qualquer erro ou omissão podem fazer o contribuinte cair na malha fina. “Não deixe para a última hora para conseguir fazer tudo com calma e atenção”, finaliza.

*Andréa Giugliani é advogada sócia da Giugliani Advogados, graduada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, APET e IDEPE, com mais de 19 anos de experiência profissional.