O cenário do coronavírus e as expectativas geradas frente ao mercado segurador

Confira o artigo produzido por Dra. Magaly Viana, Sócia e Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados


A pandemia de Covid-19 tem sido a preocupação central dos governos de todas as partes do mundo, e não poderia ser diferente, considerando que a doença infecciosa causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) tem abalado as diversas redes de saúde e paralisado as atividades produtivas em todos os continentes.

A recessão é global, fato que está afetando a vida de todas as populações e os mais diversos setores da economia. Já se sabe que levaremos alguns anos até que possamos nos recuperar do desastre econômico desferido pela pandemia, mundo afora e no Brasil.

O confinamento populacional, a suspensão das atividades econômicas formais e informais, de produtos e serviços não essenciais e o fechamento das fronteiras, são medidas proclamadas e necessárias para a contenção do vírus, mas resultará na diminuição da produção, redução de consumo e alto nível de desemprego. A desaceleração da economia tem impacto direto na quase totalidade dos seguimentos da economia e não seria diferente com a atividade seguradora.

Entretanto, em situações de forte crise como essa que estamos enfrentando, é que o setor se torna a vitrine de anseios, já que reflete a retaguarda de satisfação das mais diversas necessidades da sociedade. Na crise, lembramos que temos um seguro!

Num cenário onde o Covid-19 fará inúmeras vítimas fatais, já se sabe, por exemplo, que uma das expectativas dos indivíduos estará voltada para o recebimento das indenizações dos seguros de vida.

É de conhecimento, entretanto, que geralmente as cláusulas de contratos de seguros de vida, excluem a cobertura por perdas decorrentes de pandemias (assim classificado o coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o que resulta na recusa ao pagamento da indenização decorrente desse tipo de morte.

Muitas notícias têm sido divulgadas a respeito da cobertura dos seguros de vida e embora não exista uma declaração representativa do setor como um todo sobre o assunto, algumas seguradoras já manifestaram a existência de cobertura em suas apólices para eventos associados aos riscos da epidemia, ou seja, o produto já existe no mercado.

Conforme divulgado pelo Valor Investe, mesmo dentre as seguradoras que comercializam apólices que excluem a cobertura de riscos por epidemias e pandemias, já existem aquelas que manifestaram a intenção de arcar com as indenizações decorrentes de mortes por coronavírus.

Independente da movimentação do próprio mercado, está tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 890/2020, que determina a inclusão da cobertura, nos seguros de vida, dos óbitos que venham a acorrer em decorrência de epidemias ou pandemias.

O projeto seria um ponto final sobre o tema?

O texto traz a alteração da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro, que passaria a vigorar nova redação, com o acréscimo do art. 798-A, que prevê o seguinte:

“O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias, ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente”.

O objetivo da alteração legal é determinar que as seguradoras não possam recusar o pagamento de indenizações decorrentes de morte ou incapacidade causada pela infecção por epidemias e pandemias, mesmo nos casos em que a apólice preveja a exclusão do risco.

Na visão do Senador Randolfe Rodrigues, as seguradoras que comercializam seguros de vida e acidentes pessoais “parecem imunes a essa verdadeira crise mundial, pois estabelecem, como excludente da responsabilidade civil contratual, as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes”.

O legislador também entende, que o alicerce para essa “imunidade” estaria na ausência de legislação específica sobre o assunto, além da falta de normas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), somado ao fato de que as jurisprudências são favoráveis às seguradoras.

Enquanto o PL permanecer em tramitação no Senado Federal, ficam valendo as boas notícias já ventiladas pelo próprio setor.