Segundo a advogada Daniele Akamine, a questão se enquadra na categoria dos chamados “riscos excluídos”, dos quais fazem parte, por exemplo, “pandemias oficialmente declaradas”
Federação solicita, conclama e exorta as seguradoras a não aplicarem as cláusulas de exclusão de cobertura em função de pandemias nos contratos de seguros, notadamente de vida e saúde