Especialistas avaliam MP 915, que facilita venda de imóveis da União sem uso, visando aumentar a receita e diminuir os custos de manutenção
O Senado aprovou no último dia 19 de maio, a Medida Provisória (MP) 915, que permite a venda de imóveis da União sem uso, para ampliar o fluxo destes bens, aumentar a receita e diminuir os custos de manutenção. Recentemente, a MAG Investimentos realizou uma webinar, cujo tema foi “Perspectivas Sobre o Mercado Imobiliário”, que priorizou a discussão sobre esta MP.
O debate teve a participação de Fernando Bispo, Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME); Rafael Bussière, assessor da SPU; Nilton Molina Neto, especialista da consultoria imobiliária Binswanger Brazil e Patrícia Pereira, estrategista da MAG Investimentos.
Durante a discussão, o Secretário reforçou o impacto socioeconômico para o país que a MP 915 trará, visto que muitos desses imóveis a serem vendidos pela União encontram-se em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações.
“Vários imóveis estão abandonados, o que leva à criminalidade e a acidentes. São mazelas para a sociedade. A nossa visão é que se tratam de riquezas públicas e devem contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país. Queremos monetizar a União, cuidando bem do dinheiro público”, afirmou Fernando Bispo.
O Secretário destacou que há uma gama diversificada de imóveis inoperantes, desde grandes terrenos em locais centrais e estratégicos a apartamentos e lojas de rua. A expectativa de arrecadação com a MP é de R﹩ 6 bilhões, compreendendo 1.970 imóveis.
“São milhares de imóveis que foram se acumulando. Não temos força de trabalho nem expertise para isso. Não é papel do Estado ser empresário ou imobiliária. A MP é necessária para alavancar a venda destes imóveis com especialistas”, comentou Bispo.
O assessor Rafael Bussière sinalizou as condições impostas pela MP. “Pela lei vigente, não podemos alienar todos os imóveis da União, mas somente aqueles que não têm interesse público, econômico, social ou estejam em áreas inalienáveis. A intenção é simplificar, atualizar e modernizar o processo de alienação de bens públicos, que antes contava com legislação um pouco engessada”, disse Bussière.
O assessor lembrou que a Medida propõe a alteração de um Decreto-Lei de 1946 e elencou novidades da nova proposta apresentada pela MP, entre elas: manifestação do interesse por qualquer cidadão; remissão de foro de forma automática (fast track); alteração de parágrafos do artigo 20 da Lei 13.240 para que os fundos de investimento imobiliário sejam instrumentos para ajudar na venda dos imóveis; contratação do BNDES para fazer o plano de desestatização imobiliária.
Oportunidades do mercado
Nilton Molina Neto também ressaltou a importância da MP 915. “A MP coloca o comprador como protagonista do negócio, que passa ser ativo no interesse de comprar o imóvel e ainda com direito de preferência. Acredito que serão ingressados no mercado imóveis que nunca foram disponibilizados, tanto do SPU quanto do fundo do INSS, assim como imóveis que tinham sido colocados anteriormente, mas em processo muito mais complexo e moroso. Quem vai dar velocidade de interesse na aquisição desses imóveis é o próprio mercado”, avaliou o especialista.
Neto fez ainda uma ampla avaliação de como o mercado imobiliário vem se comportando diante da pandemia e as perspectivas futuras. “O mercado imobiliário está num momento muito incerto, vivemos uma crise mundial sem precedentes. Não sabemos o tempo que vamos ficar em isolamento, se haverá reincidência dessa pandemia, quando será descoberta vacina e como as pessoas vão voltar às atividades normais, se isso acontecer realmente. As cidades vão ter que se reinventar”, destacou.
A especialista da MAG Investimentos, Patrícia Pereira, analisou as vantagens do Fundo de Investimento Imobiliário (FII). “Quando falamos de investimento, diversificação sempre foi importante para não colocar todo o risco em um ativo só. Em ambiente de taxa Selic em queda, essa diversificação ficou urgente. Os fundos imobiliários têm essa diversificação dentro do próprio instrumento. Existem fundos que investem somente em imóveis e ativos reais, existem aqueles que investem em títulos ligados ao mercado imobiliário e outros que fazem esse mix. É também opção com mais liquidez e bem mais acessível, uma vez que comprar imóveis é caro”, sinalizou a Patrícia.
A especialista reforçou a necessidade de cautela, sem perder a capacidade de identificar oportunidades diante da pandemia. “A diversificação envolve riscos e precisamos ser cautelosos porque a pandemia traz muitas incertezas, sem dúvida. Mas acreditamos que existem ativos com preços bastante atrativos e é exatamente isso que a MAG Investimentos faz: procurar oportunidades de mercado, vendo setores que, a despeito da crise, continuam atrativos e com valor. Todo mundo fica receoso, mas a diversificação não pode ser deixada para trás por conta da pandemia”, alertou.