Imposto de Renda: contribuinte pode parcelar o pagamento em até oito vezes

Valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$100,00 e de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00

O prazo para a entrega da declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim. Contudo, ainda há tempo para o contribuinte se informar sobre o funcionamento da declaração.

Caso ainda tenha imposto a pagar, por exemplo, o cidadão pode parcelar o valor em até oito vezes. Contudo, existe um valor mínimo de pagamento para poder aderir ao benefício, como explica o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, contador Adriano Marrocos. “Para o parcelamento, em até oito vezes, deve observar apenas duas condições. A primeira é de que o valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$100,00 e de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00. Assim, para imposto a pagar entre R$10,00 e R$100,00, o pagamento será em quota única”, orienta.

O contribuinte também precisa estar atento a outra característica do parcelamento, que é a incidência de juros. O contador Adriano Marrocos esclarece como os valores são calculados. “As parcelas serão atualizadas pela variação da Taxa Selic e acrescidas de um por cento de juros. Assim, a primeira cota (até 30/6) será o valor original; a segunda cota (até 31/7) será acrescida apenas de juros de um por cento; a terceira cota (até 31/8) será acrescida da Taxa Selic de julho mais juros de um por cento; e, assim, sucessivamente, até a oitava parcela, que será acrescida da taxa Selic acumulada de julho a dezembro mais um por cento de juros”, pontua.

O profissional ainda dá uma dica para fugir dos erros. “Para parcelamentos e para evitar erros nos cálculos, autorize o débito em conta corrente ou consulte um contador.”