Valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$100,00 e de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00

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Com a nova lei, que passou a valer a partir de 2017, há quatro faixas de alíquota sobre a diferença positiva entre o valor recebido por uma venda e o custo de aquisição do bem

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