Justiça derrubou obrigatoriedade de exames sorológicos; RT-PCR continuará dentro do rol de coberturas obrigatórias
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife (PE), derrubou uma liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir testes sorológicos para o coronavírus. A decisão foi tomada após pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os tradicionais exames com amostras de nariz e garganta continuam previstos no rol de coberturas obrigatórias para os planos.
A diferença entre os exames é que o teste sorológico detecta a presença de anticorpos Iga, IgC ou IgM – relacionados ao vírus. Este teste é indicado para pacientes que estão com mais de oito dias com sintomas da doença. Já o exame RT-PCR, que continuará oferecido aos beneficiários da saúde suplementar, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura do Covid-19.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que impetrou inicialmente a inclusão do procedimento através de Ação Civil Pública, criticou a decisão e disse que irá recorrer.