Valor corresponde a 2.119 despesas irregulares executadas desde 2008, utilizando recursos públicos do Seguro DPVAT
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) notificou a Seguradora Líder, do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2.257.758.435,26, já devidamente atualizados, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da Susep, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.
Os valores foram apurados por uma fiscalização específica determinada pela Superintendência em dezembro do ano passado, e se baseou na análise de informações constantes em relatórios de investigação forense, de auditoria e de fiscalizações realizadas pela Susep na gestora dos recursos do Seguro DPVAT entre 2008 e 2019.
A fiscalização da Susep confirmou a ocorrência de transações com recursos do seguro DPVAT sem evidência de que a prestação de serviço tenha sido realizada, sem cotação de preço, sem documentação fiscal ou comprovantes de pagamentos. Foram apuradas despesas não relacionadas com a operação do seguro DPVAT, como doações e patrocínios, pagamento de multas (judiciais ou administrativas), festas de fim de ano, viagens, hospedagens e consultoria sobre oportunidades de negócios no mercado, entre outras situações.
Foram identificadas, ainda, operações com organizações vinculadas a membros da direção da Líder quando exerciam a função e com familiares de executivos, bem como pagamentos com sobrepreço, ausência de fiscalização da realização dos serviços contratados e ainda situações com duplicidade de pagamentos para o mesmo serviço. Pagamentos maiores que o devido e contratações sem a aprovação do Conselho de Administração da Líder são outros exemplos de despesas que deverão ser ressarcidas por estarem em desacordo com as normas existentes.
Em dezembro de 2019, confirmada a natureza pública dos recursos do seguro DPVAT, o Conselho Diretor da Susep aprovou a possibilidade de solicitar o ressarcimento das despesas administrativas em desacordo com as regras estabelecidas desde o início das operações da Seguradora Líder, em 2008.
As medidas adotadas atendem as principais recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, alinhando-se, ainda, às medidas judiciais já adotadas pelo Ministério Público Federal. A Seguradora Líder poderá apresentar defesa quanto aos ressarcimentos determinados.