Luto ainda é tabu nas empresas e só 37,1% dos trabalhadores são assistidos por plano funeral empresarial ou seguro
Os profissionais que precisam trabalhar presencialmente respondem pela maior parte dos desligamentos do emprego por morte, com destaque para motoristas de caminhão, faxineiros e vendedores. Só no primeiro quadrimestre deste ano, em relação a 2020, houve um salto de 89% nos registros de fim do vínculo empregatício pelo falecimento do colaborador. O dado é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que associa esse crescimento aos efeitos da pandemia da Covid-19.
Enquanto isso, de acordo com a pesquisa “Melhores práticas para lidar com o luto no ambiente profissional”, feita pelo Projeto Humanize, apenas 37,1% dos trabalhadores contam com seguro e plano funeral como benefício na empresa em que trabalham. O baixo percentual é parte de um problema maior: o luto por morte ainda é um tabu e as organizações não sabem como apoiar seus funcionários num momento de perda.
A dificuldade dos empregadores aumenta com o crescimento inédito das perdas no quadro de pessoal. Estudo da Kairós Desenvolvimento Social, a partir das informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), indica o maior número de registros mensais desde 2004, início da série histórica, e um aumento de 166% em relação à média mensal de 2019, ano anterior ao início da pandemia.
Nos quatro primeiros meses de 2021 houve 35.125 casos de desligamento do trabalho formal por falecimento. Esse total, relativo a apenas quatro meses, equivale a 66,56% dos desligamentos por mortes registrados em todo o ano de 2019 e 55,16% dos de 2020.
Morte dos mais jovens
A evolução desses números acompanha o fato de a Covid-19 estar atingindo os mais jovens, em 2021, ao contrário de 2020. Para fazer frente a essa realidade que afeta os trabalhadores, há empresas incorporando novos serviços aos seus pacotes de benefícios corporativos, entre eles, tratamento psicológico para o colaborador, que pode ser extensivo a familiares.
Outro benefício que ganhou destaque com a pandemia é o plano empresarial de assistência funeral, que cobre todo o quadro da empresa e também pode ser estendido ao grupo familiar. “Percebemos um interesse crescente por esse tipo de serviço, tanto para benefício do trabalhador quanto do próprio caixa da empresa”, diz Luis Henrique Kuminek, diretor da Luto Curitiba, empresa com 30 anos de atuação, que nesse ano de pandemia lançou duas opções de plano funeral empresarial para atender a demanda vinda do mercado.
Os planos foram formatados para auxiliar as duas pontas da relação de trabalho – empregado e empregador – num momento delicado como o do luto, em que é preciso tomar de 60 a 90 decisões, sob forte pressão emocional e financeira.
O funcionário e sua família são atendidos em todas as etapas de velório e funeral, a qualquer hora, em todo território nacional, sem que os procedimentos desequilibrem o orçamento doméstico. Uma cautela relevante diante do percentual de famílias endividadas no país, que chega a 70%, o maior percentual em 10 anos, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O benefício também contribui para evitar pressão sobre as finanças do empregador. Colaboradores com esse tipo de emergência podem precisar de adiantamentos salariais ou de 13º salário que não estavam provisionados. “Os planos têm valores acessíveis, de R$ 4,50 a R$ 9,50 mensais por vida incluída, e o colaborador pode incluir familiares. Não há taxa de adesão, carência ou idade, nem número mínimo de pessoas para contratar. A empresa ainda pode definir o tipo de contrato, com ou sem coparticipação”, explica Kuminek.
No caso da Luto Curitiba, os titulares e os beneficiários ainda têm acesso a um clube de vantagens, que garante descontos de até 40% em cerca de 4 mil lojas online e físicas de todo o país, assim como cashback para compras.
Os planos de assistência funeral são diferentes dos seguros de vida. Em geral, os seguros têm um custo bem mais alto, estabelecem limite de idade, não cobrem óbitos ocasionados por determinadas razões (há algumas cláusulas restritivas para suicídio, por exemplo) e exigem que a pessoa passe por toda a burocracia de contatar funerárias, tomar decisões e realizar pagamentos, para só depois fazerem o reembolso das despesas.