TJ do Ceará afasta condenação da Seguradora Líder por danos morais

TJ do Ceará afasta condenação da Seguradora Líder por danos morais

Autora do processo pedia indenização pela morte de seu companheiro causada por acidente automobilístico

A 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que a Seguradora Líder não deve indenizar a mulher de um ex-cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. Motivo: “não restou comprovado lesão a direito da personalidade que importe na condenação por danos extrapatrimoniais”.

Na ação indenizatória, a autora pediu a complementação do pagamento do seguro DPVAT no valor de R$ 6.750,00 e a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil pela morte de seu companheiro causada por acidente automobilístico.

A autora alegou que na via administrativa deveria ter sido efetuado de imediato o pagamento integral da indenização no valor de R$ 13.500,00. O argumento foi o de que a documentação seria suficiente para comprovar quem eram os herdeiros.

A primeira instância determinou a complementação do pagamento do seguro DPVAT e arbitrou os danos morais no valor de R$ 5 mil por entender que houve resistência injustificada na conclusão do pagamento integral na via administrativa.

A Seguradora Líder, representada pelo advogado Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, interpôs então Recurso Inominado. O advogado alegou que não há motivos para o pagamento de indenização por danos morais. As alegações foram acatadas pela Turma Recursal do TJ-CE, que derrubou a condenação por danos morais.

 

Recurso Inominado n. 3001394-50.2020.8.06.0065/CE