Confira o artigo escrito por Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne)
Em vigor deste o início de setembro, a circular nº 639/2021, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), altera as regras e critérios para a operação do Seguro Automotivo no Brasil. De modo geral, a nova norma simplifica e flexibiliza o produto voltado para veículos automotivos. Atualmente, pouco mais de 30% da frota brasileira – composta por cerca de 18 milhões de automóveis – possui seguro e essa normativa prevê, principalmente, um crescimento dessa fatia. As alterações constantes nessa circular eram pleitos antigos de todo ambiente segurador, justamente pela necessidade de termos uma maior flexibilidade e liberdade na criação de produtos, na busca contínua em estarmos alinhados com o dinamismo e inovação do mercado. Isso tudo, claro, muito ligado ao fato de observarmos a evolução do comportamento do consumidor.
A edição desse documento facultará as seguradoras, por exemplo, criar produtos mais enxutos, como cobertura apenas para colisão. Hoje, a cobertura denominada casco contempla colisão, incêndio e roubo. Há, ainda, a possibilidade de oferta de um produto que contemple atendimento exclusivo em rede referenciada. No entanto, é preciso que o consumidor fique atento, principalmente porque as seguradoras ainda estão discutindo internamente e analisando as possibilidades advindas a partir da vigência dessa circular e a criação de novos produtos/combos demandará certo tempo.
Portanto, uma dica valiosa: não deixe de renovar e efetivar seus seguros de automóvel, pois os riscos continuam rondando nosso cotidiano. Aliás, o volume de sinistralidade nessa carteira já atingiu os patamares de antes da pandemia. Outro ponto que julgo extremamente importante: o cliente deve primar pela escolha de um produto que lhe agregue valor. E valor, não necessariamente, tem a ver com menor preço. É preciso que o cliente tenha um corretor de seguros de confiança, capacitado e habilitado, que trará as melhores alternativas para o seu perfil, passando pelos seguintes itens: necessidades x benefícios x custo.
Esses três pontos precisam ser observador pois, para compormos um preço de seguro de automóvel, levamos em conta muitas variáveis, entre elas a quantidade de sinistros, que são acidentes, roubos e furtos, incluindo terceiros e assistência 24hs. Com a flexibilização nas regras de isolamento, estamos percebendo uma maior frequência nessas ocorrências, o que vai impactar no preço final do produto. Também é levado em consideração o aumento nos custos de peças/acessórios de reposição, com consequente valorização dos veículos usados, o que impacta diretamente na elevação da tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que é a referência utilizada pelas seguradoras para o que chamamos de indenizações integrais.
Mas então, finalmente, qual será o ganho do consumidor a partir da vigência da circular 639? A matemática é simples: com normas mais flexíveis, certamente surgirão produtos modernos e mais ajustados às necessidades do cliente, aliado, inclusive, com as melhores práticas internacionais. Essa jornada traz grandes alternativas a todos os atores, especialmente ao corretor de seguros, grande responsável pela consolidação do mercado segurador brasileiro, que atualmente ocupa a liderança na América Latina e é o 13º no ranking mundial.