Procura por Seguro de Transporte de Cargas cresce no Brasil

Procura por Seguro de Transporte de Cargas cresce no Brasil

Serviço tem registrado um crescimento expressivo no país no último ano, com aumento de 23,5%. Nas regiões Norte e Nordeste, a alta também foi significativa, 15,2%.

Desde 1987, o seguro de transporte de cargas é obrigatório no Brasil. O serviço, necessário para quem realiza o transporte por meio terrestre, aéreo e aquaviário em percursos nacionais ou internacionais, tem registrado um crescimento expressivo no país no último ano, com aumento de 23,5%. Nas regiões Norte e Nordeste, a alta também foi significativa, 15,2%.

Para realizar o transporte de cargas no país, é preciso ter no mínimo a cobertura contra riscos básicos como tombamento, capotamento, colisão e incêndio. Porém, no mercado segurador brasileiro, uma grande variedade de coberturas está disponível para transportadores e embarcadores. O executivo do setor de seguros e representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Valdo Alves, explica os serviços mais comuns no Brasil.

“Além das coberturas que garantem a responsabilidade civil dos transportadores nos casos de acidentes e roubo, também é possível a contratação de algumas coberturas adicionais, como a que compreende danos decorrentes de operações de carga e descarga, entre outras”, afirma. Outros modelos disponíveis disponibilizam cobertura contra catástrofes naturais, acidente com a embarcação ou veículo transportador, avaria grossa, contaminação, entre outros.

Para quem opta por um dos modelos, também é possível estender as coberturas durante a permanência das mercadorias em armazéns de trânsito para pernoite, transbordo, aguardando carga ou descarga. Mas, Valdo destaca as exceções existentes. “Em hipótese alguma o seguro cobre perdas, danos e despesas provenientes, direta ou indiretamente, de atos ilícitos ou dolosos do segurado”, aponta.

Outra ressalva é feita quanto ao transporte de cargas nacionais e internacionais. “O Seguro de Transporte de Cargas em território brasileiro é de contratação obrigatória tanto para o transportador quanto para o embarcador. Mas, em outros países, são os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) para importação e exportação que definem as responsabilidades do importador/exportador em uma série de questões, entre elas a de quem tem a responsabilidade da contratação do seguro de transportes”, finaliza.