Por Patrícia Leira*
Atualmente a função do corretor de seguros é considerada uma categoria peculiar no âmbito das relações contratuais de trabalho, assim como na ótica de verter suas contribuições previdenciárias diante das atuais mudanças nas respectivas Reformas Trabalhista e Previdenciária. Quando falamos de contribuições previdenciárias, de modo genérico, estamos trazendo algo que é obrigatório a todos que trabalham e auferem salários, remunerações com incidência de diferentes formas de comissão aduzidas ou não em contratos escritos de trabalho.
Ou para aqueles que constituem pessoa jurídica com prolabores devem necessariamente contribuir ao seguro social. A questão é como aproveitar essa obrigação de natureza tributária em investimento ao longo prazo compensador em termos de ROI (Retorno de Investimento) sim, na Previdência Pública no Brasil?
Vale lembrar, que ainda temos as melhores regras de previdência nomundo, se comparada as grandes reformas nos países estrangeiros, então, porque não otimizar esse investimento pode levar a rentabilidade que muitos passam conhecer após um planejamento previdenciário e fazer valer a diferença de suas contribuições mensais?
Cabe salientar que o corretor de seguros poderá coexistir duas formas mais comuns de regime de trabalho: através da CLT há comumente o ganho de comissões, concomitante às previsões peculiares na convenção coletiva da categoria por meio das negociações com sindicato da categoria que prevê atualizações anuais de direitos peculiares à categoria.
Na segunda possibilidade bastante comum será previsão docontribuinte individual autônomo, ou prestador de serviços através da pessoa jurídica, em todas as hipóteses poderão existir diferentes maneiras de verter contribuições à Previdência Social, conforme os ganhos mensais programáveis dentro das previsões alíquotas incidentes aos ganhosmensais auferidos por cada perfil de corretor de seguros.
Saber planejar esses recolhimentos à Previdência Social farão a grande diferença financeira na hora requerer qualquer benefício previdenciário. Hoje o teto da Previdência Social está no valor R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) com a virada do ano de 2023 há prognóstico de aumentar para percentual de 7,41% de acordo com os parâmetrosda inflação anual.
Desse diapasão de formas de contratação dos corretores de seguros como esses profissionais podem se planejar para aposentadoria do INSS com as melhores possibilidades? Esse Planejamento é feito por etapas segmentadas com finalidade obter o melhor benefício, principalmente, não perder dinheiro ao longo da projeção de ganhos ao longo do tempo,senão vejamos as etapas:
- Analisar todo histórico laborativo com pesquisas detalhadas de todas as atividades e recolhimentos, inclusive análise de forma de contratação de trabalho, incidências de alíquotas de contribuições previdenciária, bem como se houve contribuições em tempos concomitantes até o limite do teto máximo previsto na Previdência Social;
- Verificar todas as informações do CNIS (documento formal expedido pelo INSS que consta as contribuições e valores contabilizados pelo INSS, bem como a verificação de todosos cenários antes e pós-reforma da previdência de acordo com atualizações para virada do ano 2023. Aliada com análise das tabelas progressivas da idade mínima, e todo impacto financeiro poderá advir com mudanças nas respectivas tabelas de programações dos benefícios previdenciários ano 2023 e seguintes.
Se houver a possibilidade de recolhimento em atraso de períodos em que o corretor de seguro parou de recolher à Previdência Social, na modalidade de contribuinte individual, ainda temos alguns cenários para análise do caso em concreto, como o recolhimento retroativo, necessitam de planejamento de recolhimento para organizar o custo/benefício de cada situação especifica, eis que cada trabalhador possui histórico de trabalho diferente, isto faz com cada segurado necessita de seu próprio cálculo de planejamento previdenciário.
Vamos aos principais pontos que devem observados para cumprir a legislação previdenciária e resgatar o melhor custo/ benefício para as programações de benefícios, senão vejamos:
Na hipótese do atraso dos recolhimentos for é maior que cinco anos e ocorretor nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual deve necessariamente comprovar atividade como corretor de seguros com documentação especificada de acordo com a categoria.
Se o atraso é menor que cinco anos, e o corretor quiser pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social. Neste caso, não é necessário comprovar a atividade exercida – estava cadastradona categoria ou atividade correspondente no INSS. São detalhes que fazem toda a diferença nas programações de benefícios previdenciário.
Ainda, sobre recolhimentos em atraso de contribuições previdenciária há valiosa dica de que as atualizações do Decreto 10.410/20 de 30/6/2020 confirma a não incidência de juros e multa sobre recolhimentos em atraso antes de 14/10/1996. Isto pode grande valia aqueles faltam recolhimento de alguns períodos para aposentadoria e concluírem pela melhor renda possível que será projetada na renda mensal inicial ao longo da programação de Retorno de Investimento interpretada com a expectativa de vida prevista naTabela IBGE.
*Patrícia Leira é advogada especialista em Previdência e Relação do Trabalho. Comunicadora de Conteúdo Jurídico em Mídias