No mercado do futebol é necessário que os clubes analisem todos os detalhes ao contratar um atleta profissional. Muitos acham que o indispensável é apenas observar o desempenho físico e tático dos jogadores. Entretanto, as questões jurídicas também devem ser levadas em consideração no presente, para assim evitar problemas no futuro.
Entre os pontos que merecem atenção jurídica está o artigo 45 da Lei 9615 /98 (Lei Pelé), que obriga as entidades desportivas a contratar seguro de vida e acidentes pessoais, com o intuito de resguardar os riscos a que estão sujeitos os atletas profissionais. Por meio da lei, os jogadores passam a garantir uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração definida. Todavia, muitos clubes acabam por não cumprir essa norma ao contratar um atleta, ficando sujeitos a responder pela indenização substitutiva, em caso de ocorrência de acidente.
Entre os diversos casos recorrentes no futebol brasileiro, pode-se citar a condenação do Clube Atlético Patrocinense. A instituição foi obrigada a pagar o valor de R$ 156 mil após um atleta da equipe se acidentar em campo. A quantia teve o objetivo de cobrir os gastos do jogador com o seu tratamento, além do valor a título de seguro por acidentes pessoais. O problema afeta também grandes clubes do cenário esportivo, como o Palmeiras. A equipe paulista foi condenada a pagar a indenização substitutiva no valor de R$ 200 mil ao atleta Vilson Xavier, após o profissional sofrer uma lesão em uma das partidas de futebol.
Contratação correta
Diante desse cenário, as sócias Liciane da Luz, corretora de seguros habilitada pela SUSEP, e Maria Eduarda Beltrão, advogada atuante em direito desportivo, fundaram a LifeGo Seguros, a primeira corretora de seguros especializada na indústria do futebol, que tem como propósito institucional proteger não só os atletas, mas também os clubes, os gestores e atores intermediários. Liciane, que trabalha no segmento há mais de 15 anos — tendo atuado, inclusive, pela gestão de crise e regulamentação de sinistros na tragédia da Chapecoense, em 2016 —, foi quem desenvolveu, junto ao mercado segurador, um produto capaz de suprir a legislação em sua inteireza. “O nosso produto leva em consideração a condição física do atleta como seu instrumento de trabalho. Então, caso haja impossibilidade de continuidade da carreira deste profissional, conseguimos fazer o pagamento do valor total segurado, sem a aplicação de reduções percentuais ou de parciais de acordo com a lesão do atleta”, pontua Liciane.
Além da proteção do próprio atleta profissional, é possível enxergar a contratação correta desta espécie de seguro como ferramenta de gerenciamento e prevenção de riscos para os clubes, já que realizando a contratação dentro do que é determinado pela lei, o clube passa a se proteger de eventuais ações judiciais de cobrança. “É uma ferramenta eficaz na prevenção de riscos financeiros, já que com a contração do seguro correto é possível estabelecer uma defesa robusta para o clube caso ele venha a ser questionado judicial ou extrajudicialmente”, explica Maria Eduarda.