Novo seguro obrigatório RC-V cobre danos a terceiros quando há acidentes envolvendo autônomos subcontratados durante o transporte da carga
A sinistralidade é um dos principais problemas enfrentados hoje pelas empresas de transporte de carga. Um levantamento da NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) aponta que 30% das transportadoras estão com péssima saúde financeira e, entre as razões, está o alto número de acidentes. Sem cobertura de seguro, vítimas de danos causados por caminhões de carga acabam recorrendo à Justiça pedindo indenizações, sobrecarregando as finanças das empresas que os contrataram.
Neste sentido, a criação de um seguro que cobre danos a terceiros envolvendo caminhoneiros autônomos subcontratados tem sido encarada como uma boa notícia pelo setor, que tem hoje à disposição quase 850 mil TACs (Transportadores Autônomos de Carga) no Brasil, segundo levantamento da CNT (Confederação Nacional do Transporte).
O seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) foi criado pela lei federal 14.599, sancionada em 19 de junho de 2023, alterando o art.13 da Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros no país. Para as empresas de transporte, ele minimiza a exposição ao risco de indenizar prejuízos causados a terceiros pelo caminhoneiro subcontratado, que é considerado seu preposto.
Obrigatoriamente, o RC-V deve ser feito pela empresa transportadora em nome do autônomo e por viagem subcontratada. O TAC receberá da seguradora um comprovante. Segundo a lei federal, o custo do seguro não pode ser descontado do valor do frete.
A cobertura do novo seguro abrange danos materiais e físicos a terceiros causados pelo caminhão ou a carga durante o transporte e não cobre danos ao próprio veículo e ao caminhoneiro envolvido no acidente. Queda de carga, abalroamentos, danos a equipamentos de trânsito e obras de arte de estradas, como viadutos e pontes, são algumas das coberturas garantidas, além de danos físicos a terceiros.
“O RC-V é uma importante proteção para as transportadoras, porque ele isenta a empresa de dor de cabeça em caso de acidentes. É só acionar a seguradora para resolver”, diz Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), lembrando que o seguro também é grande benefício para o autônomo. “Foi uma conquista do caminhoneiro, que agora tem a segurança jurídica de que, em casos de sinistros envolvendo terceiros, não vai sair do bolso dele uma indenização”.
Produto inovador
A seguradora Sompo, em parceria com a Pamcary, empresa especializada em soluções integradas de seguros, gestão de riscos logísticos e assistência 24h no transporte de cargas, já está comercializando o primeiro modelo de seguro RCV Transportador do mercado.
Produto inovador, o modelo cruza, por meio da tecnologia, informações do perfil do caminhoneiro, as pausas obrigatórias para o descanso e o trajeto que será realizado para oferecer à transportadora um preço customizado e justo para a viagem específica que será realizada.
Por ser obrigatório, a transportadora que não contratar o novo seguro está sujeita a penalidades que variam de R$ 550 a R$ 10.500.
O que cobre o RC-V
-danos corporais a terceiros por acidente causado pelo caminhão de carga em movimento
-despesas médicas e hospitalares, indenização à família das vítimas em casos de invalidez ou morte.
-danos materiais a terceiros por acidente causado pelo caminhão de carga em movimento: , danos a equipamento de trânsito, como postes, ou mesmo obras de arte em vias públicas, como ponte e viaduto.
-danos causados pela carga transportada durante a viagem.
-assistência especializada no local do acidente.