Ninguém gosta de correr riscos desnecessários, não é mesmo? Pode até ser que alguém argumente que entusiastas de esportes radicais entram nessa categoria, mas, no dia a dia, isso é algo que todos preferem evitar. Por conta disso, existem os seguros. Apesar de bastante negligenciados, os seguros permitem uma maior segurança tanto financeira quanto emocional em alguns casos. Porém a formalização desse tipo de proteção sempre tem que vir junto de um documento chamado apólice.
O que é uma apólice de seguro?
A apólice é um documento que serve para mostrar ao contratante tudo o que ele cobre e as condições para tal, tanto positivas quanto negativas. Ele também serve para formalizar a contratação do serviço e ser uma salvaguarda no caso de algum problema no acionamento do sinistro. Por conta disso, é sempre importante ler com atenção. Isso acontece porque ele também detalha alguns pontos importantes que devem estar dentro do contrato, possibilitando uma noção mais ampla do que está sendo oferecido.
O que uma apólice de seguro deve ter?
Existem diversos seguros espalhados pelo mercado que servem para diferentes propósitos. Porém existem algumas informações que sempre serão encontradas, independentemente do documento que seja oferecido.
Condições gerais
Mesmo dentro do “juridiquês”, essa parte do contrato evidencia os direitos e deveres tanto da seguradora quanto do cliente. Ela aborda os limites da cobertura, quanto é cobrado por isso, forma de pagamento do prêmio e prazo de vigência.
Condições especiais
Essas são regras específicas que vão diferenciar o seguro de outros. Como elas são variantes entre contratos, é a parte que mais exige atenção por parte do contratante, pois ela decidirá se o serviço tem um bom custo-benefício ou não. Exemplo: tempo de carência. Apesar de estar presente em grande parte dos contratos, existem alguns serviços que não possuem essa obrigatoriedade, e por isso acabam sendo mais atrativos para quem contrata.
Condições particulares
Nessa parte da apólice, são inseridos todos os detalhes sobre o que o seguro cobre, quais são as indenizações, beneficiários, a parcela de cada um, assim como o prazo de vigência do contrato. Ele acaba sendo bem semelhante às condições especiais, porém vale a pena ler com atenção, pois ele detalha mais informações sobre os pontos elencados acima.
Quem pode emitir uma apólice?
Apenas empresas vinculadas e reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem emitir apólices de seguros. Esses negócios têm a alcunha de seguradoras. Vale lembrar também que seguro não é a mesma coisa que proteção veicular, pois se tratam de contratos diferentes.
Quais são os tipos de apólice existentes?
Compreensiva ou multirrisco
É o mais utilizado por oferecer diferentes tipos de coberturas para vários riscos em somente um documento, facilitando a oferta de proteção para o segurado e seus bens de maneira mais abrangente e convidativa.
Riscos nomeados
Diferentemente do anterior, esse tipo de contrato só cobre aquilo que está no contrato. Ele possibilita que o cliente escolha as coberturas segundo suas necessidades.
Apólice de recibo
Geralmente utilizado para contratos temporários, como viagens a resorts all inclusive, ele também pode funcionar como um comprovante de pagamento e garantia de cobertura do prêmio do seguro, caso o sinistro seja acionado.
Contra danos a terceiros
Diferentemente das anteriores, essa apólice é destinada para proteger o segurado contra danos morais ou corporais que podem ser causados a outra pessoa. Ou seja, se o contratante cometer algum delito, e for preciso realizar o pagamento, essa apólice cobre a quantia que será paga. Claro, contanto que esteja dentro do valor acordado em contrato.
Aberta e fechada
O contrato aberto permite que ele seja alterado conforme as necessidades do segurado. Com isso, a entrada e a retirada de bens e pessoas da apólice são permitidas normalmente. Já o fechado é o exato oposto, por não deixar que seja realizado nenhum tipo de mudança após a assinatura do seguro.
Seguro resgatável
Semelhante a uma capitalização, esse contrato permite o resgate do valor investido no seguro. Portanto, quanto mais tempo ele ficar ativo, maior será a porcentagem que o seguro poderá receber sobre o total pago até aquele momento.
Individual e coletiva
Como o próprio nome sugere, ela pode ser feita por uma pessoa ou várias. O segundo caso geralmente é feito por empresas ou associações para seus colaboradores. Ela também costuma ser dita como “benefício” em algumas companhias.
Compulsório ou facultativa
A opção facultativa é aquela realizada pelo segurado de livre e espontânea vontade. Já a outra é obrigatória, como é o caso do DPVAT, com os termos inegáveis, pois é uma obrigação legal, e, no caso de não pagá-la, gera muitos problemas. (Foto: Divulgação Istock)