Decisão reconhece incapacidade de realizar prática esportiva
O ex-goleiro profissional Francisco Rodrigues Sobrinho (foto / divulgação), também conhecido como Ceará, atual preparador de goleiro da equipe feminina do Corinthians, foi beneficiado recentemente com uma concessão de auxílio – acidente, após o profissional ingressar com uma ação judicial na 1ª Vara de Acidente do Trabalho de São Paulo.
A decisão do caso foi fundamentada com base na realização de uma perícia judicial, que na ocasião comprovou a incapacidade laborativa parcial permanente do ex-goleiro. Após a constatação do ocorrido, foi proposto um acordo com pagamento de 100% dos valores devidos pelo INSS, reconhecendo a incapacidade laborativa decorrentes das lesões adquiridas ao longo da carreira profissional.
“Esse auxílio veio em um momento importante da minha vida. Depois de anos dedicados ao esporte, enfrentar essa nova realidade foi um desafio. Ter o benefício do auxílio-acidente me ajudará a manter a estabilidade financeira e a seguir com novos projetos de vida”, afirmou o ex-goleiro.
Ao longo da carreira profissional, Ceará defendeu grandes clubes do mercado nacional, como o Fortaleza, Ceará, Treze, Campinense, Moto Club, Guarani de Juazeiro, CRB e Auto Esporte. Apesar dos tratamentos e cirurgias realizadas, as sequelas deixadas pelos ferimentos comprometeram sua habilidade de desempenhar atividades físicas que demandam mais intensidade para manter o nível competitivo exigido pelo esporte de alto rendimento.
A concessão do benefício destaca a importância de uma orientação jurídica adequada, conforme explicou o advogado Thiago Soares. “Muitos atletas nem sequer sabem da existência desse direito. Com a orientação correta, eles podem garantir seus direitos e obter os benefícios devidos em casos de redução da capacidade laborativa”.
“O laudo pericial realizado constatou que as lesões sofridas ao longo da carreira, como ruptura de ligamento, fraturas e outras complicações musculares, resultaram em uma incapacidade parcial, mas permanente, de exercer a profissão na mesma intensidade de antes. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, permitindo que o segurado continue trabalhando enquanto recebe o auxílio mensalmente até que se aposente. O valor corresponde a 50% do salário de auxílio-doença, que, no caso do Ceará, será de aproximadamente R$2.000,00”, finalizou Thiago.