Juízo entende que a regra é considerada vexatória e ilegal e proíbe CFM de penalizar médicos que divulgarem seus títulos de pós-graduação

A Justiça Federal anulou dispositivos da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, desvalorizavam e constrangiam os médicos com pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A norma exigia que esses profissionais divulgassem a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em letras maiúsculas, mesmo tendo completado longos anos de estudos em instituições certificadas. Para a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), autora da ação, essa obrigação era injusta, discriminatória e sem base legal. “Agora, com a decisão da Justiça, médicos com pós-graduação podem informar suas qualificações sem sofrer discriminação ou constrangimento, valorizando sua formação e oferecendo à população mais transparência e segurança sobre a qualificação dos profissionais de saúde”, destaca o presidente da Abramepo, o cirurgião Eduardo Teixeira.

A Abramepo representa médicos que buscam o reconhecimento da expertise adquirida em programas lato sensu reconhecidos pelo MEC – uma alternativa essencial numa realidade em que o número de vagas para residência médica é insuficiente para atender a demanda dos novos profissionais. “A exigência do CFM não apenas diminuía o valor das pós-graduações reconhecidas pelo MEC, mas criava uma hierarquia artificial entre profissionais igualmente qualificados”, reforça Eduardo Teixeira.

presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.

Para a Abramepo, abrir o caminho para o reconhecimento das pós-graduações não é apenas uma defesa corporativa, mas sim uma luta por um sistema de especialização médica mais justo e democrático, com mais médicos atuando habilitados e preparados para atender a população.

Decisão histórica e fundamentação robusta

A sentença acatou os argumentos da Abramepo, reconhecendo que a resolução do CFM violava princípios constitucionais como a legalidade e a liberdade profissional, ao ultrapassar o poder regulamentar da entidade e impor limitações não previstas em lei. Como destacou a magistrada: “O CFM, ao fazer tal exigência, viola o princípio constitucional da legalidade e das liberdades individuais previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”.

Outro ponto central foi o reconhecimento de que apenas o Ministério da Educação detém competência para fixar critérios e validar títulos de pós-graduação reforçando que “impedir médicos de divulgarem suas pós-graduações obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC por meio de uma resolução não encontra amparo no ordenamento jurídico”, comenta Bruno Reis Figueiredo, advogado da Abramepo.

A juíza foi categórica ao determinar que o CFM deve se abster de qualquer medida punitiva administrativa contra os associados da Abramepo por divulgarem suas qualificações sem a expressão discriminatória. “Essa é a quarta decisão da Justiça Federal contra trechos da Resolução nº 2.336/2023 que  garante aos profissionais o direito de informar suas áreas de atuação e formação legítima, sem restrições arbitrárias e ilegais”, comenta Figueiredo. 

Um novo cenário para a saúde brasileira

A decisão abre caminho para que médicos pós-graduados possam exercer sua atividade com reconhecimento e respeito, assegurando à população atendimento por profissionais qualificados. Para Eduardo Teixeira, o julgamento é emblemático: “Representa uma conquista não só para a classe médica, mas para todos os brasileiros que buscam acesso a médicos capacitados e não podem esperar anos em uma fila do SUS ou pagar preços altos por consultas”.