Instrumento cresce entre companhias que buscam preservar capital de giro
e liquidez durante litígios sem comprometer o balanço
O Brasil registra 21,7 milhões de execuções fiscais em tramitação, com
tempo médio de sete anos e sete meses para cada processo chegar ao fim.
É o que aponta o Relatório Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), retrato de um ambiente jurídico em que a gestão do
passivo judicial se tornou uma variável crítica para a saúde financeira
das empresas.
Nesse contexto, o Seguro Garantia Judicial ganha protagonismo como
instrumento estratégico, ao substituir o depósito em dinheiro e a
penhora de bens em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. Com ele, as
companhias mantêm liquidez e capacidade operacional enquanto aguardam a
resolução dos litígios.
Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros, afirma que o mercado ainda
apresenta ampla margem de expansão. “Temos mais de R$ 200 bilhões em
depósitos judiciais ainda realizados nos tribunais. Ou seja, algumas
empresas ainda não avaliaram as possibilidades que a mudança na
regulamentação trouxe, com mais flexibilidade e a efetiva possibilidade
de substituir esse dinheiro por um Seguro Garantia, o que libera aquela
quantia para alavancar suas operações, por exemplo”, explica.
Somando esse volume ao estoque, de cerca de R$ 800 bilhões em processos
ainda pendentes de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), Roque estima que o mercado de Seguro Garantia Judicial
ultrapassa R$ 1 trilhão em recursos vinculados a disputas judiciais e
administrativas.
Do ponto de vista econômico, o impacto sobre o caixa pode ser
expressivo. Uma empresa com R$ 5 milhões em disputa judicial, por
exemplo, que opte pelo depósito integral imobiliza esse montante por
anos, arcando com o custo de oportunidade de manter capital parado,
efeito especialmente relevante em cenário de juros elevados.
Ao contratar uma apólice de Seguro Garantia, o desembolso se reduz a um
prêmio anual, cujo valor médio gira em torno de 1% a 2% do montante
garantido, liberando os recursos para o capital de giro, expansão ou
redução de endividamento. Diferentemente da fiança bancária, a solução
não consome limite de crédito junto às instituições financeiras.
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado como garantia original ou
como substituto de garantias já constituídas em processos em andamento,
o que abre a possibilidade de as empresas resgatarem capital imobilizado
mesmo em litígios já iniciados, desde que não haja constrição prévia em
dinheiro. As modalidades mais demandadas abrangem execuções fiscais
(federal, estadual e municipal), depósito recursal trabalhista, ações
cíveis, mandados de segurança e medidas cautelares.
