- Por Hugo Jordão*
A publicação das Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, no Diário Oficial da
União, representa um divisor de águas para o mercado de proteção
patrimonial no Brasil. Mais do que simples normativos técnicos, estamos
diante de uma mudança estrutural que redefine o papel das associações,
profissionaliza a gestão e inaugura um novo ciclo de credibilidade para
o setor.A Resolução nº 491, ao regulamentar a proteção patrimonial mutualista,
traz para o ambiente supervisionado uma atividade que já existia de
forma ampla, especialmente no segmento de proteção veicular. O grande
avanço está na formalização: agora, a operação passa a exigir
administradoras autorizadas pela SUSEP, responsáveis pela gestão
técnica, financeira e atuarial dos grupos.Isso muda completamente o jogo.
De um modelo muitas vezes informal, baseado apenas na confiança
associativa, passamos para um sistema com governança, exigência de
capital mínimo, provisões técnicas e regras claras de funcionamento. A
exigência de capital base de até R$ 4 milhões e a obrigatoriedade de
controle atuarial e contábil são exemplos claros de que o setor passa a
ser tratado com a mesma seriedade do mercado segurador.Ao mesmo tempo, a norma preserva a essência do mutualismo. O rateio
continua sendo o coração da operação — ou seja, os próprios
participantes compartilham os custos dos sinistros — o que mantém o
modelo mais acessível e democrático do que o seguro tradicional.Outro ponto extremamente relevante é o prazo de adaptação: as
associações terão até 24 meses para se adequar ou encerrar suas
atividades. Isso cria um cenário claro: quem se profissionalizar,
permanece. Quem não evoluir, sai do mercado.Já a Resolução nº 492 abre uma nova frente ainda mais estratégica: o
fortalecimento das cooperativas de seguros. Trata-se de um modelo que
permite que os próprios participantes atuem como segurados e cooperados,
compartilhando resultados e ampliando o acesso à proteção.Na prática, o Brasil passa a ter três caminhos regulados e
complementares: - Seguradoras tradicionais
- Proteção mutualista
- Cooperativas de seguros
Isso amplia a concorrência, estimula inovação e, principalmente,
democratiza o acesso à proteção patrimonial.Do ponto de vista do consumidor, o ganho é evidente: mais transparência,
mais previsibilidade e maior segurança jurídica. As regras passam a
exigir clareza contratual, informação adequada e proteção contra
práticas abusivas, o que fortalece a confiança no sistema como um todo.Mas é preciso dizer com franqueza: o desafio agora é gigantesco.
A profissionalização exigida não é opcional. Exige estrutura,
governança, tecnologia e cultura de compliance. Não basta existir — é
preciso operar com excelência.Como presidente de uma entidade que acredita no potencial da proteção
veicular, vejo esse momento com otimismo e responsabilidade. Estamos
diante da oportunidade de consolidar o setor como uma alternativa
legítima, segura e acessível para milhões de brasileiros que hoje estão
desassistidos.A regulação não é o fim de um ciclo.
É o começo de um novo mercado.*Hugo Jordão é especialista em proteção veicular e presidente da Atos
Proteção Veicular
