*Por Ricardo Loew*
A divulgação pelo IBGE do crescimento de 1,1% do Produto Interno Burto (PIB) brasileiro no primeiro trimestre de 2026 foi recebida como um importante sinal de fortalecimento da atividade econômica. No entanto, para o mercado segurador, talvez mais relevante do que o crescimento em si seja a análise dos setores responsáveis por esse resultado.
No acumulado dos quatro trimestres encerrados em março de 2026, o PIB cresceu 2,0%, impulsionado pelo avanço de 2,0% do Valor Adicionado a preços básicos. Entre os grandes setores da economia, destacaram-se a Agropecuária, com crescimento de 7,5%, os Serviços, com expansão de 1,8%, e a Indústria, que registrou alta de 1,3%.
Mais do que evidenciar a expansão da economia, esses números revelam um aspect particularmente relevante para o mercado segurador: os setores que lideraram o crescimento estão entre aqueles que tradicionalmente demandam soluções sofisticadas de gestão e transferência de riscos.
O crescimento de 7,5% da Agropecuária reforça a importância de um dos segmentos mais dinâmicos da economia brasileira. A expansão da produção agrícola e pecuária tende a impulsionar a demanda por seguros rurais, coberturas para máquinas e equipamentos agrícolas, seguros patrimoniais, seguros de transporte e soluções voltadas à proteção de operações de crédito e financiamento vinculadas ao agronegócio. Além disso, o fortalecimento do setor gera impactos positivos sobre armazenagem, logística e infraestrutura de escoamento da produção, ampliando a exposição a riscos seguráveis em toda a cadeia.
Ao mesmo tempo, o cenário do Seguro Rural demonstra que o crescimento econômico de um setor não necessariamente se traduz, de forma automática, em expansão do respectivo ramo de seguros. Apesar do forte desempenho da Agropecuária, a CNseg revisou sua projeção para o Seguro Rural em 2026 e passou a estimar retração de 3,9% na arrecadação do segmento. Segundo a entidade, a redução decorre principalmente das limitações orçamentárias relacionadas ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), instrumento fundamental para estimular a contratação de apólices pelos produtores. O dado evidencia que o desenvolvimento de determinados ramos depende não apenas do desempenho econômico do setor segurado, mas também de políticas públicas e mecanismos de incentivo capazes de ampliar a penetração do seguro.
Na Indústria, chama atenção o crescimento de 11,5% das Indústrias Extrativas. Trata-se de um resultado particularmente relevante para setores como mineração e petróleo, caracterizados por operações de alta complexidade técnica, elevados valores segurados e significativa exposição a riscos operacionais, patrimoniais e ambientais. Nesse contexto, tendem a se beneficiar ramos como seguros patrimoniais para grandes riscos, lucros cessantes, responsabilidade civil geral e ambiental, seguros para riscos operacionais e seguros de riscos de petróleo. A expansão dessas atividades também costuma gerar efeitos positivos sobre seguros de transporte, D&O, garantias contratuais e coberturas voltadas a prestadores de serviços especializados.
Nos Serviços, o destaque foi o crescimento de 6,6% do segmento de Informação e Comunicação. O avanço das atividades ligadas à tecnologia, telecomunicações, processamento de dados e transformação digital aumenta a exposição das empresas a riscos cibernéticos, falhas na prestação de serviços e alegações de responsabilidade profissional. Como consequência, ganham relevância os seguros Cyber, os seguros de Responsabilidade Civil Profissional (E&O) e as coberturas voltadas à proteção de administradores e executivos.
Outro dado relevante foi o crescimento de 2,8% das Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados. O desempenho demonstra o dinamismo do próprio setor responsável pela gestão e transferência de riscos. A expansão do crédito, dos investimentos e das operações financeiras costuma ser acompanhada por maior demanda por seguros corporativos, seguros de crédito, garantias, proteção patrimonial e soluções de mitigação de riscos para empresas e instituições financeiras.
Também merecem destaque as Atividades Imobiliárias, que cresceram 2,2%, e o setor de Transporte, Armazenagem e Correio, com expansão de 2,0%. Ambos apresentam forte correlação com investimentos em infraestrutura, logística e desenvolvimento urbano. Nesse cenário, tendem a ser beneficiados ramos como Seguro Garantia, Riscos de Engenharia, Transportes, Responsabilidade Civil e seguros patrimoniais destinados à proteção de ativos e operações empresariais.
Essa dinâmica se torna ainda mais relevante quando analisada em conjunto com a agenda de investimentos do Governo Federal. Segundo a Casa Civil, o Novo PAC prevê aproximadamente R$ 1,9 trilhão em investimentos, dos quais cerca de R$ 1,3 trilhão deverão ser executados até 2026. Paralelamente, o Ministério dos Transportes anunciou para 2026 uma agenda de concessões rodoviárias e ferroviárias com potencial para mobilizar aproximadamente R$ 290 bilhões em investimentos. A expansão da infraestrutura amplia a necessidade de proteção de ativos, contratos, financiamentos e responsabilidades, reforçando a importância do seguro como instrumento de viabilização do desenvolvimento econômico.
Contudo, as oportunidades de crescimento para o mercado segurador vêm acompanhadas de importantes desafios regulatórios. A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, que instituiu o novo marco legal dos contratos de seguro, inaugurou um amplo processo de revisão do arcabouço infralegal conduzido pela SUSEP. A autarquia já iniciou consultas públicas voltadas à adaptação das normas de resseguro e dos contratos de seguros de danos ao novo regime legal, movimento que tende a produzir impactos relevantes sobre a estruturação de produtos, regulação de sinistros, clausulados, procedimentos operacionais e alocação de riscos entre seguradores e resseguradores.
Além disso, o mercado acompanha a expectativa de revisão das normas aplicáveis aos seguros de grandes riscos e ao Seguro Garantia, temas que deverão ocupar posição central na agenda regulatória da SUSEP ao longo de 2026. O processo regulatório ocorre justamente em um momento de expansão da infraestrutura, crescimento dos investimentos e aumento da complexidade das operações empresariais, exigindo equilíbrio entre segurança jurídica, liberdade contratual e eficiência regulatória.
No âmbito das contratações públicas, também permanece elevada a expectativa em torno da regulamentação da cláusula de retomada prevista na Lei nº 14.133/2021. O mecanismo permite que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, seja exigido Seguro Garantia com cláusula de retomada em percentual de até 30% do valor inicial do contrato, criando a possibilidade de participação mais ativa das seguradoras na conclusão de empreendimentos afetados pelo inadimplemento do contratado. A regulamentação prática desse modelo poderá representar uma das transformações mais relevantes para o mercado de Seguro Garantia nos próximos anos, especialmente diante da expansão das concessões e dos investimentos em infraestrutura.
Os dados divulgados pelo IBGE demonstram que o atual ciclo de crescimento econômico não está concentrado em um único setor, mas distribuído entre atividades que historicamente apresentam elevada demanda por seguros. Agropecuária, mineração, petróleo, tecnologia, serviços financeiros, logística, mercado imobiliário e infraestrutura representam segmentos nos quais a transferência de riscos desempenha papel fundamental para a realização de investimentos e a continuidade dos negócios.
Sob a ótica do mercado segurador, a principal conclusão é que a composição do crescimento observada em 2026 sugere oportunidades disseminadas entre diversos ramos, incluindo seguros rurais, patrimoniais, riscos de petróleo, transportes, responsabilidade civil, riscos financeiros, crédito, garantia, cyber e responsabilidade profissional. Ao mesmo tempo, a implementação da Lei nº 15.040/2024 e a revisão das normas regulatórias da SUSEP tendem a redefinir aspectos relevantes da operação do mercado. Mais do que um indicador macroeconômico positivo, os números do PIB revelam um ambiente de expansão econômica que coexistirá com um dos mais importantes ciclos de transformação regulatória do setor segurador brasileiro nas últimas décadas.
*Ricardo Loew, especialista em seguros e resseguros, é sócio do escritório Barcellos Tucunduva. Atualmente, é também vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Crédito e Garantia da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA).
