Seguro DPVAT registra quase 170 mil indenizações pagas no primeiro semestre deste ano

Seguro DPVAT 2020: motoristas já podem realizar pagamento

Sabemi

Os proprietários de veículos automotores já podem realizar o pagamento do Seguro DPVAT para o ano de 2020. O valor pago no ano passado continua valendo para o exercício de 2020, variando entre R$ 16,21 para automóveis e R$ 84,58 para motocicletas. O calendário de pagamento pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

O valor é composto pelo prêmio tarifário de acordo com cada tipo de veículo, o custo do bilhete de R$ 4,15 e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans, que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans.

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. Dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran, para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, despesas e reservas.

As informações completas de como pagar o Seguro DPVAT 2020 estão disponíveis no site www.seguradoralider.com.br.

 

Confira os valores do Seguro DPVAT para 2020:

DPVAT 2020
Tipo de Veículo Categoria Valores a Pagar – Em R$
(com IOF e custo bilhete)
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ 8 19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
                Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

 

DPVAT segue normalmente em 2020

Em novembro, o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória que extinguia o Seguro DPVAT a partir de 2020. Porém, em dezembro, o STF suspendeu os efeitos desta MP. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a medida. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da MP. Com a decisão do STF, os efeitos da Medida Provisória ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da ADI.

Assim, o pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do Seguro DPVAT é condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

Com a decisão, o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país também está mantido. O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

Para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT, é preciso reunir a documentação completa e correta de acordo com a cobertura a ser pleiteada, ir a um dos cerca de 8 mil pontos de atendimento ou dar entrada diretamente pelo aplicativo do Seguro DPVAT, disponível na Apple Store ou Google Play. As informações completas podem ser encontradas no https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.

Nos últimos 10 anos, o Seguro DPVAT beneficiou mais de 4,5 milhões de pessoas. Neste período, foram mais de 485 mil indenizações por morte; 3,2 milhões por invalidez permanente e 881 mil reembolsos de despesas médicas.