Fator Seguradora explica detalhes sobre as alterações na modalidade
A Circular Susep 587 dispõe sobre regras e critérios para elaboração e comercialização dos planos de seguro no ramo de Fiança Locatícia. A Fator Seguradora explicou os detalhes sobre as alterações na modalidade, como a escolha de corretora ou seguradora nesta modalidade. “Caberá ao locador e/ou locatário, conjuntamente, definir com qual Corretora de Seguros e qual Seguradora desejam operar”, informa um trecho da medida.
O período de vigência do contrato de locação deverá ser o mesmo período de vigência da apólice de seguros. Já a atualização dos limites e prêmios deverão acompanhar o índice e periodicidade definidos no contrato de locação através de endosso e pagamento de diferença do prêmio. Qualquer alteração no contrato deverá, necessariamente, vir acompanhada de documento formal comprobatório pelo locador ou locatário.
Um dos trechos mais polêmicos da medida é sobre a Remuneração do Estipulante. “A partir de agora, o percentual e valor de remuneração do estipulante do seguro deverá, obrigatoriamente, ser informado no frontispício da apólice de seguros”, informa a Circula Susep 587. “O Corretor de Seguros e a Seguradora, deverão, respectivamente, informar o percentual e valores de suas comissões quando solicitadas pelo locador e/ou locatário”, complementa.
Também passa a ser obrigatório o envio da apólice de seguros e endosso tanto para o locador quanto para o locatário. O cancelamento da apólice poderá ser feito tanto pelo Corretor quanto locador e/ou locatário e esse deverá, obrigatoriamente, estar assinado por todas as partes, acompanhado do documento comprobatório.
A apólice de seguros poderá ser renovada pelo locador e/ou locatário por 12 meses, com possibilidade de extensão desse prazo feito por meio de aditivo contratual e caso exista mais de um responsável pelo pagamento do prêmio da apólice de seguros, a restituição será proporcional ao valor pago pelas partes.