Projeto quer adiar entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Projeto quer adiar entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Proposta visa adiar data para agosto de 2022

Sabemi

Dois projetos de lei, um da Câmara e outro do Senado, colocam em xeque a entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados prevista para agosto de 2020. Apesar da situação de exceção com a pandemia do coronavírus, adiar a entrada em vigor da LGPD pode causar ainda maiores impactos econômicos para o país?

Mesmo sem coronavírus, ainda no fim de 2019, foi proposto na Câmara o PL 5.762/19 para prorrogar a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Já o senador Antonio Anastasia, presidente em exercício do Senado Federal, apresentou na segunda-feira (30) o PL 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). O PL, apresentado em caráter emergencial, traz várias alterações nas relações de direito privado, com o objetivo de suspender parcialmente a eficácia de legislações de direito privado. Em seu art. 25, propõe a prorrogação, em 12 meses, da entrada em vigor da LGPD.

Ainda há dúvidas quanto a aplicabilidade e eficácia da nova LGPD no Brasil. Porém, alguns juristas como o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, defendem que haverá uma nova onda de demandas ao Judiciário — algo similar ao número de consultas do Crédit Scoring (acima de 200 mil ações).

A perspectiva parece ser confirmada por um estuda da consultoria Gartner. O levantamento estima que 70% das empresas brasileiras não estarão, em agosto, prontas para atender às exigências da LGPD.

“Se as empresas e organizações não adotarem práticas apropriadas, haverá prejuízos financeiros e de reputação. É uma perspectiva inexorável. Na Europa, cujo sistema de proteção — o GDPR (General Data Protection Regulation) — serviu de base à LGPD e está em vigor há quase dois anos, já são diversos os casos de organizações multadas e atingidas por escândalos de reputação”, alerta Lucas Paglia, sócio da P&B Compliance.

Paglia alerta que já existem contratos com empresas europeias sendo questionados e até não assinados tendo em vista a nossa ausência de leis de privacidade e ausência de segurança jurídica.

“A prorrogação apresentada no PL 1179/20 tem justificativa razoável, qual seja, não onerar empresas em um momento de dificuldades financeiras. De toda forma, é importante que eventual prorrogação venha acompanhada de ações concretas no sentido de implementar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e de esclarecer/regular os pontos deixados em aberto pela LGPD. Caso contrário, estaríamos apenas adiando o enfrentamento de uma realidade inevitável, sem tirar proveito dessa prorrogação”, diz Luiz Felipe Rosa Ramos, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro.