Ainda é possível renegociar os contratos de aluguel?

Ainda é possível renegociar os contratos de aluguel?

Anne Caroline Wendler, sócia sênior do escritório Rücker Curi Advocacia, explica os detalhes em artigo

Sabemi

Diante da atual situação de pandemia, diversas relações contratuais foram impactadas, dentre elas, a relação locatícia comercial, a depender da atividade desempenhada pelo locatário. A crise causada pelo coronavírus não permite automaticamente a revisão do contrato de locação para redução do aluguel, até porque a pandemia afeta de forma diferente cada contrato. É necessário que existam elementos concretos que justifiquem o afastamento excepcional dos termos acordados entre locador e locatário.

Ao analisar os pedidos judiciais de revisão de aluguel, o Judiciário tem agido com cautela no enfrentamento dessas questões, tendente a postergar a análise de pedido liminar – quando formulado -, ou até mesmo negar o pedido de suspensão ou redução de aluguel formulado pelo locatário, sugerindo que as partes busquem extrajudicialmente a negociação para a preservação do contrato.

Ainda é possível renegociar os contratos de aluguel?
Anne Caroline Wendler é sócia sênior do escritório Rücker Curi Advocacia / Divulgação

Isso significa que a redução ou suspensão temporária do aluguel deve ocorrer por ato negocial entre as partes. Diante disso, apenas com a concordância do credor caberia alteração dos termos contratuais neste momento transitório, pois a legislação tem como regra a não intervenção nos contratos civis.

Além disso, falta ao magistrado, principalmente ao analisar o pedido de uma liminar, o conhecimento aprofundado e técnico para decidir sobre o pedido de revisão do contrato de locação neste momento da crise do coronavírus, pois somente as partes detêm o conhecimento dos detalhes do contrato, das suas atividades empresariais e de quais alterações contratuais podem suportar.

Aliás, sobre a possibilidade de revisão, a lei de locações possui alguns requisitos específicos para que se possa decidir com o mínimo de segurança e, dentre eles, prevê a realização de perícia, se necessária, e audiência de instrução para apuração dos fatos.

Há que se reconhecer a delicadeza da tarefa do magistrado decidir sobre a pretensão de revisão do contrato de aluguel enquanto perdurar a crise causada pelo coronavírus, por se tratar de um momento sensível em vários aspectos (saúde, política, economia) e que traz fragilidades tanto para o locatário como para o locador.

O momento é de solidariedade e também é de interesse dos locadores a manutenção dos contratos. Por isso, a construção de uma solução pelas partes é a melhor alternativa para a resolução das atuais dificuldades.

Necessário lembrar que para qualquer negociação ou pedido judicial – caso não seja possível alcançar acordo prévio -, o momento pede que as partes registrem todas as dificuldades que vêm tendo, em decorrência  da crise, desde notícias veiculadas por fontes seguras, do mercado que o empresário atua, dados internos que demonstrem significativa alteração da empresa, e-mails de cobranças, etc. Com esses documentos a parte pode registrar em cartório ata notarial, montando um dossiê de tudo o que está acontecendo.

Por fim, a dica para obtenção da melhor renegociação dos termos do contrato de locação é – tanto o locatário como o locador -, estar munido de informações e de documentos, para que, com base no cenário construído, se alcance solução que atenda ambas as partes e garanta a continuidade da relação contratual.

Referida negociação pode ser realizada via mediação, na qual as partes escolhem um mediador (terceiro imparcial), que não tem poder decisório, mas que auxilia as partes a enfrentarem a situação e encontrar a solução para a controvérsia.

  • Por Anne Caroline Wendler, sócia sênior do escritório Rücker Curi Advocacia e Assessoria Jurídica. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba e Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Positivo.