Confira o artigo escrito por Antônio Rezende, vice-presidente Jurídico da seguradora Prudential do Brasil
Numa pesquisa entre 49 países, o Brasil tem o maior número de empreendedores individuais. Investir em um negócio próprio pode parecer desafiador, mas essa tem sido a escolha de uma parcela considerável de brasileiros. De acordo com o relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM) de 2019, 53% das empresas em atividade no Brasil são compostas por uma única pessoa. Já no mundo, o empreendedorismo individual representa apenas 9% do total. Segundo o GEM, o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais em relação aos últimos 20 anos, resultando em um quarto da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com uma atividade de até três anos e meio.
Em meio ao crescimento exponencial do empreendedorismo, as franquias têm sido opção de investimento racional e viável. De fato, representam um risco menor, em especial quando comparado com empreendimentos nos quais o pequeno empresário aventura-se pela primeira vez e de forma solitária. O apoio e o conhecimento que as franqueadoras transferem à rede de franquias, em todas as etapas da operação, faz do modelo de negócio um investimento mais seguro para o empreendedor, mesmo em tempos de crise.
A entrada em vigor da Lei de Franquias, em 1994, foi sinônimo de segurança jurídica ao prestigiar investimentos e o desenvolvimento ainda mais expressivo do mercado. Foi considerada um marco histórico de transformação na economia, pois instituiu regras referentes ao contrato, à instalação de unidades de franquia, a informações que deveriam ser fornecidas pelo franqueador ao franqueado como forma de dar transparência ao empreendimento, entre outros pontos importantes. A norma foi inspirada na legislação norte americana e tinha sua base em dois pilares principais: a boa-fé e o dever de informação. Isso parte da premissa de que franqueadores e franqueados devam manter recíproca transparência e lealdade empresarial na relação comercial. Ao longo dos anos, houve um crescimento considerável no setor de franquias, fato também impulsionado pelo aprimoramento das técnicas de gestão, transferência de conhecimento, governança e organização.
Após mais de duas décadas da vigência da Lei das Franquias, foi preciso uma modernização para adequação das normas às naturais transformações e evoluções no mercado, assim como nas relações empresariais. A Nova Lei de Franquias nº 13.966/2019 entrou em vigor em 2020. Trouxe alterações em pontos que geravam controvérsias nos sistemas de franquias e alimentavam, desnecessariamente, litígios judiciais. A nova legislação traz previsões mais claras sobre as informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquias e no próprio contrato, o que significa a ampliação da segurança jurídica para todos. Destaca-se também o melhor detalhamento do suporte e serviços prestados pelo franqueador ao franqueado, para além da licença do uso de marca.
Outro ponto que a nova lei declara expressamente, desde sua exposição de motivos, é que o modelo de franquias não caracteriza relação de consumo ou vínculo empregatício, ainda que ocorram períodos de treinamento para compartilhamento da metodologia e observância de um padrão adequado de nível dos produtos e/ou serviços. Este último ponto é uma resposta à utilização de regras consumeristas e trabalhistas em conflitos judiciais entre franqueador e franqueado, que descaracterizavam sua essência empresarial. Ela também reforça a opção da adoção da cláusula de arbitragem para solução de disputas entre as partes do contrato, reforçando um olhar empresarial, com soluções céleres, análise da discussão por especialistas na matéria, entre outras vantagens.
A nova legislação contribuirá para o aperfeiçoamento e modernização do modelo de franquias das empresas, além do fortalecimento deste mercado, que registrou crescimento de 6,8% em 2019, com faturamento de R$ 186,75 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Franchising. Ainda de acordo com a entidade, até mesmo em meio à pandemia, o setor se mantém resiliente, com apenas 1,4% das 160 mil franquias do país encerradas. O ponto alto foi que cerca de 47,7% das redes de franquias mantiveram ou ampliaram seus planos de expansão, na contramão do elevado número de empresas fechadas em função da pandemia. A expectativa para o setor é de recuperação para 2021, confirmando o potencial que esse modelo tem para o empreendedorismo, na medida em que é conferido adequado tratamento jurídico pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Mas antes desse cenário mais animador, a queda acentuada registrada no faturamento do setor em razão das incertezas da pandemia, no primeiro semestre do ano passado, gerou a necessidade de uma revisão do modelo de negócios, com a implementação ou aceleração de novos meios de atuar no mercado. Nesse sentido, a tecnologia foi uma aliada para fomentar as mais diversas formas de relacionamento digital, levando em consideração a necessidade do isolamento social. Em momentos de crise, o empreendedor precisa se apoiar em uma rede sólida e estruturada de conhecimento que uma franquia permite.
É neste cenário desafiador que a nova lei reside, porém, figurando como uma relevante alavanca de retomada do setor econômico, trazendo um amanhã mais claro e seguro aos investimentos e, sobretudo, para que novas histórias de sucesso continuem a colocar muitos brasileiros no topo do ranking de empreendedores individuais do mundo, de forma sustentável e com segurança jurídica.