Com a ampla adoção do trabalho remoto durante a pandemia, os seguros de trabalho devem se reinventar para acompanhar a mudança
A pandemia de Covid-19 afetou as relações de trabalho no Brasil e no resto do mundo. Como medida para impedir o contágio da doença, incentivou-se o isolamento social, e muitas pessoas passaram a trabalhar de forma remota, dentro de suas casas. A prática de trabalhar à distância é conhecida popularmente como home office, e abriu alguns debates acerca da cobertura de seguros no trabalho, que é responsabilidade do empregador e deve ser definida com atenção para atender às demandas referentes a esse novo modelo de trabalho.
A crise do novo coronavírus alterou as formas como cidadãos de todo o mundo trabalham, e com o Brasil não foi diferente. Durante a crise sanitária, o home office foi a solução encontrada para que muitas pessoas continuassem trabalhando sem arriscar suas vidas, assim como foi uma medida importante para tentar conter o rápido avanço da doença. O modelo, no entanto, foi implantado para ser uma solução paliativa durante a crise, mas se mostrou eficaz e vantajoso, o que pode fazer com que empresas e colaboradores o mantenham por mais tempo.
Seja o trabalho remoto pleno ou um padrão híbrido – em que os trabalhadores frequentam a empresa apenas em alguns dias ou ocasiões –, é importante definir em que atividades os seguros podem cobrir acidentes. Como os colaboradores dividem sua jornada de trabalho com as tarefas domésticas, apenas os imprevistos que acontecem durante a execução das atividades relacionadas ao emprego é que podem ser cobertos.
Existem alguns outros tipos de seguros que podem ser utilizados nesse cenário do trabalho remoto. Algumas seguradoras, por exemplo, oferecem serviços para cobrir as atividades comerciais realizadas em residência, com uma ampla cobertura que se estende a equipamentos, máquinas, materiais, utensílios, móveis, furtos, desastres naturais, incêndios, entre outros.
Outro tipo de seguro que pode ser utilizado é o seguro de responsabilidade civil do empregador. Ele é acionado quando um colaborador sofre danos corporais durante o período em que estiver executando seu trabalho, ou se estiver a caminho ou retornando do trabalho em veículo da empresa.
Como esse modelo é responsabilidade do empregador, também é ele quem é o segurado. O empregador contará com o auxílio da equipe da seguradora para acompanhar e avaliar o caso, e a empresa de seguros poderá liberar dinheiro para indenizar o funcionário, se necessário. A Lesão por Esforço Repetitivo, por exemplo, pode ser amparada por esse serviço. A LER é uma síndrome resultante do trabalho, e é considerada um acidente de trabalho, onde a pessoa afetada é incapacitada temporariamente de exercer suas funções.