12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal aconteceu na terça-feira, 24, e empresa foi premiada em projeto de boas práticas no setor securitário
Nesta terça-feira (24), a MediarSeg recebeu menção honrosa na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial”, da Modalidade Boas Práticas, pelo case “Resolução Extrajudicial On-line de Conflitos no Setor de Seguros”, na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto foi desenvolvido por Mírian Queiroz, diretora da MediarSeg, e Alessandra Silva, gerente operacional. O objetivo da premiação é reconhecer as empresas que contribuem para a pacificação de conflitos e atuam como verdadeiro braço do Poder Judiciário auxiliando de maneira célere e eficaz a Justiça Brasileira.
Para a diretora, ser laureada pelo CNJ reforça o compromisso da MediarSeg em fomentar o uso da mediação e outros métodos autocompositivos. “Cremos na mudança de cultura do país. Receber essa honraria nos faz acreditar que estamos no caminho certo. Sabemos que a judicialização nem sempre é a melhor alternativa. Dessa maneira, contribuímos para o bom funcionamento da máquina judiciária, na redução de custos para as companhias de seguros e no atendimento qualificado para os segurados”, comenta.
Já para a gerente operacional Alessandra Silva, o uso da tecnologia aliada ao trabalho humanizado tem impacto positivo nos acordos extrajudiciais. “Nossa equipe é especializada em controvérsias do setor securitário. Atuamos levando em conta as necessidades dos litigantes. É um trabalho que envolve um exercício de empatia, diálogo e conscientização. Quando as empresas comprovam a eficácia da mediação, entendem que estamos realizando uma gestão inteligente de carteiras securitárias. Essa honraria mostra que é possível finalizar processos fora do Poder Judiciário. Recebemos essa menção com muito orgulho”, celebra.
Além de promover economia, celeridade e praticidade, Mírian destaca o resultado positivo que a mediação extrajudicial proporciona às companhias de seguros. “Quando há uma controvérsia, o cliente pode ficar insatisfeito e deixar de consumir o serviço ou produto que a empresa fornece. Com a mediação, essa relação é preservada, o consumidor se sente valorizado ao ter espaço para expressar suas necessidades e ter participação ativa na construção do acordo”, explica. Segundo a pesquisa realizada pela Reputation Institute, a boa reputação de uma empresa pode contribuir com até 7.5% no faturamento anual de uma organização. Além disso, 85% dos consumidores afirmam aceitar pagar mais por produtos vendidos por uma empresa que tem reputação superior.
“Diante desses dados, fica evidente que a mediação não é uma simples forma de resolução de conflitos. É um instrumento jurídico capaz de quebrar paradigmas, finalizar disputas que estavam há anos em tramitação, evitar o surgimento de novas ações processuais, pois pode ser utilizada de maneira preventiva e garantir relevante redução dos custos operacionais, decorrentes da redução da judicialização das reclamações. Existe um caminho a percorrer, mas temos orgulho em iniciar essa mudança de cultura a partir do mercado segurador e ser agraciada pelo CNJ só nos dá mais forças para seguirmos com esse trabalho”, finaliza a diretora da MediarSeg.