Um motorista da cidade de Florianópolis, SC gerou polêmica em um caso inusitado, ao simular uma colisão proposital do seu veículo contra um muro, além de atear fogo no próprio veículo. O homem terminou preso e condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 26 dias de sentença, em regime inicialmente fechado, tendo negado o direito de recorrer em liberdade. A denúncia confirma que o motorista planejou receber os valores das indenizações de um mesmo veículo em uma seguradora e mais três empresas de proteção veicular.
A sentença é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, que confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (previsto no art. 171, §2º, V, do Código Penal), por quatro vezes de um mesmo veículo.
O crime foi realizado no ano passado, mais precisamente no dia 28 de março de 2022, no Bairro Costeira do Pirajubaé, na cidade de Florianópolis. O motorista destruiu totalmente o seu veículo, na busca do dinheiro que viria do seu seguro auto.
O denunciado contratou o seguro do seu carro com uma seguradora em 04/11/2021. Em seguida, associou-se a primeira empresa de proteção veicular em 25/02/22. Associou-se ao sistema mutualista de repartição de prejuízos em 17/03/22. E, pela terceira vez, associou-se no dia 18/03/2022 a outra empresa de proteção veicular.
Em seu interrogatório, o motorista refutou os fatos narrados na denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro garantias para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pela seguradora e pelas três empresas de proteção veicular.
Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o acusado destruiu o carro a fim de receber as quatro indenizações.
Destaca a sentença que “Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se“.
O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional.
Diante de tal cenário, vale destacar que a contratação de uma apólice de seguro com uma seguradora e de três contratos com empresas de proteção veicular, pouco tempo antes do evento, é mais um elemento que indicou o dolo delitivo do acusado.
A sentença destaca que, embora apenas a seguradora tenha realizado o pagamento da indenização pela perda total do veículo, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): 5085622-78.2022.8.24.0023).