Com a chegada do prazo final para a declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros têm dúvidas sobre como declarar seus bens, rendimentos e demais valores recebidos, inclusive o seguro de vida. Para evitar problemas futuros, é preciso que a obrigação fiscal seja precisa e sem informações conflitantes. Além das informações básicas como rendimentos do ano anterior, bens como imóveis, saldo em conta, aplicações financeiras, entre outros, o contribuinte precisará fornecer os dados do recebimento de benefícios em caso de morte. Mesmo isento de tributos, o valor pago pelo seguro de vida precisa ser declarado; além disso, é obrigatório identificar a origem do recurso.
A exigência da Receita Federal quanto a declaração do benefício se dá para que a fiscalização possa analisar e entender a origem dos valores, evitando possíveis fraudes ou irregularidades. A obrigatoriedade na declaração se dá apenas para os beneficiários do seguro de vida. Contribuintes que fazem a aquisição do serviço com pagamentos mensais a seguradoras não precisam informar os valores à Receita. Sendo assim, não é possível receber abatimento de valores da base de cálculo do IR.
Para casos em que os valores do seguro de vida são compartilhados, ou seja, se mais de uma pessoa for beneficiária do pagamento, é necessário que cada contribuinte declare individualmente os valores recebidos. A exigência na declaração acontece também para o recebimento de pagamentos acima de R$ 40 mil do benefício; nessa situação, mesmo os contribuintes isentos do Imposto de Renda precisarão entregar a declaração anual apontando o valor do benefício.
A declaração do benefício em caso de morte é feita dentro do próprio programa da Receita Federal. O valor deverá ser inserido no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo aplicável o “Código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada, em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
O Imposto de Renda anual é obrigatório para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, contribuintes que obtiveram ganho de capital através da venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. A exigência é válida também para pessoas que realizaram operações na bolsa de valores com rendimento acima de R$ 40 mil, proprietários de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em dezembro de 2022 e para os que alcançaram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50. O prazo para o envio da declaração do IR 2023 é dia 31 de maio. Após essa data-limite, o contribuinte fica sujeito ao recebimento de multa mínima, de R$ 165,74, com variação de 1% a 20% mensal do imposto devido.