Rammses Sato, especialista em seguros e resseguros do escritório Barcellos Tucunduva e André Aidar, Head de Direito do Agronegócio, sócio do Lara Martins Advogados
Especialistas avaliam que novas regras aumentam previsibilidade dos sinistros e fortalecem apólice como garantia, mas produtor deve revisar contratos de financiamento e CPR
A nova legislação do seguro rural amplia a integração entre proteção da produção e financiamento da atividade agropecuária. Sancionada em setembro, a Lei nº 15.526/2026 estabelece prazos para regulação e pagamento de sinistros, fortalece a subvenção ao prêmio e permite que a apólice seja utilizada formalmente como garantia em operações de crédito rural. Para especialistas, as mudanças podem aumentar a segurança do mercado, mas também exigirão maior atenção dos produtores à destinação das indenizações e à compatibilidade entre seguro, financiamento e outras garantias.
Um dos principais avanços está na definição de parâmetros mais objetivos para os sinistros. Os contratos deverão indicar claramente os documentos necessários à regulação e, em determinadas hipóteses, o procedimento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do sinistro. O pagamento da indenização terá prazo de até 30 dias, observados os marcos previstos na legislação. “As regras atacam diretamente uma das maiores fontes históricas de atrito do setor: a indefinição sobre quais documentos seriam exigidos e em quanto tempo o produtor teria uma resposta”, afirma Rammses Sato, especialista em seguros e resseguros do escritório Barcellos Tucunduva, membro da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB-SP.
Outra mudança relevante está na possibilidade de a apólice integrar as garantias do crédito rural. A lei admite a cessão fiduciária dos direitos e indenizações à instituição financeira credora, que poderá figurar como primeira beneficiária em caso de sinistro. “É uma garantia mais robusta do que uma simples prioridade de pagamento e tende a reduzir o risco de crédito percebido pelas instituições financeiras”, explica Sato. Segundo ele, a medida pode abrir espaço para condições mais favoráveis ao produtor segurado em juros, prazos e limites de financiamento, além de prioridade no acesso ao crédito e em situações de prorrogação ou renegociação.
Ao mesmo tempo, a maior vinculação entre seguro e financiamento traz uma questão prática: quem efetivamente ficará com os recursos da indenização quando houver perda da safra? “O seguro deixa de ser apenas um instrumento de proteção da lavoura e passa a ter uma conexão jurídica mais intensa com o financiamento da atividade. O produtor precisará saber não apenas quanto receberá em caso de sinistro, mas também quem terá direito a receber primeiro e em quais condições”, afirma André Aidar, Head de Direito do Agronegócio, sócio do Lara Martins Advogados.
A atenção deve ser maior quando o produtor já possui financiamento, Cédula de Produto Rural (CPR) ou outras obrigações vinculadas à produção. Esses instrumentos podem prever cessão de recebíveis, penhor, alienação fiduciária ou regras próprias sobre seguro e indenizações.
Se o banco for indicado como primeiro beneficiário, por exemplo, será necessário avaliar previamente se a indenização será integralmente destinada à amortização da dívida ou se parte dos recursos poderá permanecer com o produtor para financiar a retomada da atividade.
“Pode surgir uma questão prática relevante: em caso de perda da safra, a indenização será destinada integralmente à amortização da dívida ou uma parcela poderá permanecer disponível para financiar o custeio e permitir que o produtor continue produzindo? Essa questão deve ser analisada previamente nos contratos envolvidos”, ressalta Aidar.
Seguro passa a ter papel maior no acesso ao crédito
A nova legislação também prevê que operações de crédito rural amparadas por seguro possam receber condições favorecidas em juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação. O alcance concreto desses benefícios ainda dependerá de regulamentação.
Para Sato, a aproximação entre seguro e crédito representa uma mudança relevante no desenho do setor. A lei também procura dar maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), e a participação das seguradoras no fundo destinado à cobertura suplementar passará a ser condição para acesso à subvenção quando o mecanismo entrar em operação.
Já Aidar alerta que a integração entre seguro e crédito torna ainda mais importante a análise conjunta dos documentos da operação. “É recomendável compatibilizar apólice, contrato de financiamento, CPR e instrumentos de garantia, identificando previamente quem será beneficiário do seguro e qual será a destinação da indenização. A indenização precisa proteger o crédito sem retirar do produtor, de maneira não planejada, os recursos necessários para recompor sua atividade produtiva”, conclui.
