Dicas da Brasilprev facilitam a Declaração do Imposto de Renda em 2018

Dicas da Brasilprev facilitam a Declaração do Imposto de Renda em 2018

Sabemi

Se você possui um plano de previdência privada e precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda 2018 como pessoa física, é bom ficar atento para alguns detalhes e cuidados necessários. Antes de tudo, importante lembrar que é obrigado a declarar nos seguintes casos: se você recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; se você teve posse ou propriedade de bens ou direitos no valor igual ou superior a R$ 300 mil; se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se se encontrava nessa condição até 31 de dezembro; e se na atividade rural teve receita superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da área no atual ano-calendário ou posteriores.

Consulte os detalhes no site www.receitafazenda.gov.br. Mas para aqueles que possuem planos de previdência privada, a Brasilprev, que é especialista nesse produto, disponibiliza no site Brasilprev uma série de recursos que podem auxiliar o declarante, com dicas e simulações para declarar o plano. Esta é mais uma iniciativa da companhia que busca fomentar a cultura previdenciária junto à sociedade.  

Vale destacar que este ano há algumas novidades, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com oito anos de idade ou mais – algo muito importante se você é responsável financeiro por um plano de previdência “Menor”. Se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade, mãos à obra. Siga o passo a passo:

Junte a papelada

Reúna os documentos pessoais, comprovantes de pagamentos, recibos, como os de doações, notas fiscais (como as utilizadas em médicos e dentistas) e Informes de Rendimentos. Se você for autônomo, inclua os comprovantes de despesas do seu livro-caixa.

Faça download do programa

Faça somente se for no site acima; para evitar problemas com vírus e malwares, não o faça de outro endereço. Note que agora o sistema serve tanto para o preenchimento quanto para a transmissão de dados.

Modelo Simplificado ou Completo?

Depende da renda auferida em 2017 e das possíveis deduções. Após preencher todos os rendimentos e as próprias deduções, o sistema da Receita automaticamente indica a melhor opção.

Como declarar os planos de previdência?

Quem possui um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) deve informar o montante de contribuições feitas até o final do ano base na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97). Os rendimentos não devem ser incluídos. Por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência. Já o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo Completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Neste caso, pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Este plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36).

Participação de Lucros e Resultados (PLR)

Desde 2013, vigora a MP 597/2012, que determina regras relativas à tributação do Imposto de Renda no pagamento de Participação de Lucros e Resultados. Pelo que ela prevê, os valores recebidos a título de PLR são tributados exclusivamente na fonte.

Em caso de resgates ou recebimento de renda, lembre-se de informar a fonte pagadora, as receitas e os rendimentos do benefício. Nos planos que estão na Tabela Progressiva, os resgates ou rendas serão tributados na fonte e estão sujeitos à compensação, e devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular. Se estiverem na Tabela Regressiva, a tributação ocorre de forma definitiva e integral na fonte, não entrando na compensação. Por isso, devem ser inseridos dos no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

Cheque antes de enviar

Confira se todos os campos necessários foram preenchidos. O próprio programa oferece esse recurso de “check”, por meio da função “Verificar Pendências”.

Olho o prazo

Você deve entregar a Declaração até às 23h59 do dia 30 de abril. Não deixe para a última hora!