Contratação de seguro para celulares, tablets, máquinas fotográficas e filmadoras deve ser considerada na aquisição de equipamentos eletrônicos
Com a proximidade das festas de fim de ano, começa a temporada de compras, para presentear ou agradar alguém. Os equipamentos eletrônicos, nem sempre baratos, estão com presença cada vez maior na lista de desejos. E tomar cuidados extras na hora de comprar pode evitar transtornos futuros. Afinal, não tem nada mais decepcionante do que perder ou quebrar algo que se acabou de adquirir.
Diante disso, na hora da aquisição de eletrônicos e outros produtos de alto valor agregado, considerar a contratação de um seguro é uma decisão importante e recomendada, que pode trazer mais segurança tanto para o consumidor quanto para o presenteado.
“O brasileiro já incorporou o uso de celular, tablet e outros equipamentos eletrônicos no seu dia a dia. Só smartphones em uso no Brasil já são mais de 168 milhões segundo pesquisa da FGV/SP. Ter a preocupação de cuidar apropriadamente desses equipamentos deve também fazer parte do cotidiano dos consumidores”, explica Cristiano Saab, diretor geral da unidade de Afinidades, da Seguros SURA.
O executivo ressalta ainda que não basta apenas contratar o serviço, é essencial ficar atento às cláusulas do seguro contratado. É importante entender a diferença entre roubo e furto, pois os seguros contam com cobertura diferenciada para cada caso. Roubo se dá quando a subtração do equipamento ocorre com ameaça ou violência. Já o furto qualificado se dá quando existe vestígio de destruição ao pegar o aparelho. Se o ladrão levar o celular sem estabelecer contato com a vítima, ocorreu um furto. Mas se, o ladrão arrombou o carro ou cortou a bolsa para pegar o equipamento, por exemplo, sem o dono perceber, ocorreu um furto qualificado”, explica o diretor.
Conheça algumas dicas que a Seguros SURA preparou para ajudar na hora de contratar esse serviço:
– Fique atento aos detalhes – o pagamento da franquia é obrigatório e o valor, que varia conforme o equipamento assegurado, está estabelecido nos bilhetes do seguro.
– Furtos simples geralmente não são cobertos pelos seguros. Para entender a diferença entre os atos, avalie com cuidado o serviço contratado. Essa modalidade é aquela cuja ação foi cometida sem qualquer agravante detalhado no furto qualificado.
– Em casos de roubo ou furto, faça imediatamente o boletim de ocorrência. Ele será importante nos procedimentos de sinistro.
– Quando for necessário acionar o seguro, lembre-se sempre de confirmar seus dados completos, evitando a necessidade de vários contatos para registrar essas informações.
“A melhor dica é ficar atento a todos os detalhes do seguro e procurar orientação sobre o serviço contratado, para garantir que ele atenderá às necessidades particulares de cada consumidor”, destaca Saab.
Contratação do seguro
Para quem tem interesse em adquirir o serviço, basta avisar no ato da compra do equipamento eletrônico. Há diversos tipos e fornecedores, que trabalham em parceria com os principais varejistas. Dentre os principais produtos oferecidos pela Seguros SURA, destacam-se: seguro para roubo, furto e danos de equipamentos portáteis – como celulares, smartphones, notebooks, tablets, câmeras digitais, filmadoras, GPS, videogames –, garantia estendida para diversas categorias de produtos e o seguro proteção financeira, também chamado de “prestamista”, que assegura ao consumidor o pagamento de parcelas de um financiamento em caso de incapacidade física, desemprego ou morte.
Para mais informações, acesse www.segurossura.com.br.