Seguro cobre danos causados por enchentes

Verão e início de ano geralmente são marcados por períodos de chuvas fortes, que inevitavelmente acabam ocasionando enchentes e alagamentos em diversas áreas da região. O cenário deixa muita gente preocupada, e sem saber até que ponto, se for pego por desastre natural no meio do caminho, o seguro cobre os danos.

Por isso, é preciso saber exatamente o que prevê a apólice contratada para o veículo ou a residência, e solicitar coberturas adicionais, se for o caso, já que nem todas garantem o ressarcimento de carro novo ou a cobertura dos danos gerados em casa pelo fato de a água ter invadido o portão.

A farmacêutica Cleide Siqueira, 45 anos, já precisou acionar o seguro de automóvel depois que se deparou com seu carro boiando na rua passada uma tempestade. Moradora da Saúde, em São Paulo, ela estava na casa de uma amiga no Jardim Silveira, em Santo André, no dia 27 de dezembro, quando viu o seu Honda Civic ser encoberto pela água da chuva. “Pode soar estranho, mas não me preocupei na hora em que vi o carro daquele jeito, dei entrada no seguro três dias depois e eles disseram que vão me pagar o valor de 100% da tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)”, contou. Cleide disse que o depósito do montante cairá hoje em sua conta.

Esta é a segunda vez que a farmacêutica têm que acionar o seguro, mas, da primeira, Cleide foi vítima de furto. “Me reembolsaram 15 dias depois. Sempre tenho seguro, vale muito a pena”, avalia.

SEM REPOSIÇÃO – Existem duas situações em que a seguradora não cobre o dano do veículo – desde que se tenha seguro compreensivo, e não o básico, contra incêndio e roubo apenas – e ambas podem envolver a imprudência do condutor. Uma delas é quando o motorista subestima o cenário e atravessa área alagada, configurada quando a água já atinge altura do motor. Ocorre então o chamado calço hidráulico, em que a água entra pelo sistema de captação de ar do motor, e o trava.

A orientação da diretora da BR Insurance Corretora de Seguros, Ana Badaró, quando questionada se o motorista deve ou não passar por uma via aparentemente cheia de água, é que se tenha cautela. “É muito importante que o condutor procure ponto em local alto para estacionar o carro e, o mais importante, garantir a sua própria segurança. Caso isso não seja possível, ele deve desligar o carro e aguardar até que a água abaixe. O motorista nunca deve tentar avançar em poças de água quando não tiver da certeza da profundidade existente.”

Outra situação em que o seguro não cobre os danos é quando o condutor, mais uma vez, vai de encontro ao risco. Por exemplo, se costuma estacionar no mesmo local duas ou três vezes por semana, e sabe que ali é uma região propícia a alagamentos. “Ele precisa informar isso para a seguradora, para que seja incluído em sua apólice. Se o dado for omitido, e ela comprovar o fato, ela não ressarce o valor do veículo”, adverte o corretor de seguros da Barra Brava Corretora Adriano Klerer. “É recomendável, antes de contratar a apólice, listar todas as necessidades e perfil do carro. O preço então será definido a partir disso.”


Apólice para casa exclui perdas com chuvas

Geralmente o seguro residencial exclui cláusula que assegure danos causados por chuvas fortes e enchentes. Isso porque o custo da modalidade sobe bastante.

O tipo mais comum de seguro para casas e apartamentos é o contra incêndio (cobertura básica), que abrange os danos materiais causados por fogo e explosão, independentemente da origem do acidente. Também repara avarias geradas por fumaça proveniente de problemas no funcionamento de qualquer aparelho instalado no imóvel ou de incêndio ocorrido fora dele.

Algumas companhias estendem essa cobertura para os automóveis do segurado que sejam danificados na garagem, em caso de incêndio, explosão e fumaça na residência.

O preço do seguro é definida em razão do valor de mercado do imóvel, mais o valor estimado dos bens que o proprietário possui. “Por exemplo, uma casa no valor de R$ 800 mil e com os bens estimados em R$ 50 mil, terá apólice mais cara do que outra de R$ 300 mil e com R$ 15 mil de bens estimados”, exemplifica o corretor Adriano Klerer, da Barra Brava Seguros.

É possível adicionar coberturas como contra enchentes, vendavais, furacões, ciclones, desmoronamento e terremotos, mas Klerer conta que não é tão comum a solicitação devido ao alto custo do seguro, diferentemente do que acontece com a apólice do automóvel.

IMÓVEL ALUGADO – Questionada sobre o que deve ser feito em caso de imóvel alugado, Ana Badaró, diretora da BR Insurance Corretora de Seguros, explica que duas apólices devem ser feitas neste caso, uma para o proprietário e outra para o locatário. “Em caso de incêndio, há uma verba destinada ao locador para reparar os danos no imóvel, e outro montante para o locatário, para repor os bens danificados. Essa porcentagem é estipulada no momento da contratação do seguro, com a orientação de algum corretor.”

Ana também ressalta a importância de se prestar atenção no que está incluído na cobertura antes de fechar o contrato com a seguradora. “Em todos os casos, a seguradora só vai arcar com o valor que está previsto no contrato da apólice”. 

Fonte: Diário do Grande ABC