Para auxiliar consumidores e corretores de planos de saúde a fazer a melhor contratação, a especialista no assunto Rosa Antunes, diretora da VIACORP Administradora de Benefícios e presidente da acoplan (Associação dos Corretores de Seguros de Planos de Saúde), dá informações que são importantes antes contratar o plano. “Conhecendo um pouco sobre o funcionamento do setor, não há segredo para identificar o melhor plano de saúde, claro, considerando o custo-benefício para cada caso”, afirma.
Confira as dicas da especialista:
Escolha plano e operadora de saúde confiáveis – O consumidor que vai contratar um plano de saúde pode pedir o número de registro da operadora e do plano na ANS ao corretor para conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
O plano é obrigado a cobrir atendimentos previstos no contrato – O plano não é obrigado a cobrir tudo o que o cliente precisar, apenas deve oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato – portanto deve haver atenção na hora das escolhas. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir.
O preço é influenciado pelos serviços a que dá direito e pela idade do cliente – Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por isso, o plano tende a ser mais caro.
Os planos sofrem reajustes de preços anuais e por mudança de faixa etária – Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
Não existe diferença de preços de um corretor para outro – O cliente deve ficar atento se um corretor tentar vender o mesmo plano de saúde, com as mesmas coberturas, mais barato. Antes de fechar o contrato, deve ligar na operadora de planos de saúde para consultar pelo CPF ou CNPJ se este profissional é habilitado para vender os produtos desta empresa. Também é importante que nunca faça depósitos em contas pessoais e sim pague a mensalidade por boleto bancário ou cheque nominal.
Para ajudar o cliente a preencher a declaração de saúde, a empresa pode indicar um médico, sem custo – O cliente deve responder de forma verdadeira se tem alguma doença ou problema de saúde, através de uma declaração de saúde e, caso julgue necessário, a empresa pode indicar um médico para ajudar, sem qualquer custo. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, o cliente deve assumir o custo dessa orientação. Pode ainda ser solicitada uma perícia médica, totalmente paga pela empresa que vende o plano.
Doenças preexistentes devem ser declaradas no momento da contratação do plano – Posteriormente a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que não foi declarada ou fazer um acréscimo ou agravo no valor das mensalidades para que o cliente tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.
A empresa deve entregar ao cliente na hora em que contratar um plano – E ele, por sua vez, deve receber e guardar: a cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que tem direito; a relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados; o manual de orientação ou guia de leitura contratual
A operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou de não pagamento – Entre os casos de fraude estão deixar de declarar uma doença ou “emprestar” a carteirinha para outra pessoa, pedir reembolso de uma consulta com dois recibos com datas diferentes, por exemplo. O outro motivo de cancelamento por parte da operadora é não pagamento da mensalidade por dois meses, consecutivos ou não. Nos casos de cancelamento do contrato por não pagamento da mensalidade, a empresa é obrigada a avisar o cliente 10 dias antes do cancelamento.
Há diferentes carências para utilização de diferentes procedimentos – As carências para realização de procedimentos passam a contar a partir da vigência e não da assinatura, esse documento é disponibilizado no ato da compra. Os períodos variam de 24 horas a 10 meses, com a exceção de 24 meses para doenças preexistentes para clientes que não possuam plano de saúde anterior.
Os contratos são celebrados para o período de 12 meses – Caso seja feito um cancelamento antes deste período há previsão de multa.