Embora a contratação do seguro contra incêndio seja obrigatória para empresas (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.
Incêndios podem começar das mais diferentes formas como, por exemplo, um curto-circuito, e o resultado é sempre um grande prejuízo. É nessa hora que os benefícios do seguro amenizam os danos causados.
O seguro contra incêndio cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contratado o seu seguro.