Medida Provisória que desregulamenta corretor de seguros pode caducar

MP 905 – que cria o “Contrato Verde e Amarelo” – entra em regime de urgência na próxima semana

A Medida Provisória 905/2019 – que institui o “Contrato Verde Amarelo”, entrará em regime de urgência no Congresso Nacional se não for votada até o dia 6 de fevereiro. Isso significa que a MP trancará a pauta da Câmara e do Senado até que haja uma definição. Publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2019, o projeto encontra-se em trâmite na comissão mista do CN.

Aldemir Pereira, coordenador da área de Direito Trabalhista do escritório Andrade Silva Advogados, explica que o regime de urgência é uma das modalidades de tramitação previstas na Constituição Federal, que obriga os parlamentares a priorizarem determinado projeto. “Todas as MPs que não são aprovadas nos primeiros 45 dias após a publicação entram automaticamente em regime de urgência”, reforça o especialista.

Obrigado a dar prioridade ao projeto, o Congresso tem prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para aprovar, rejeitar ou modificar. Após a análise da Comissão Mista, formada por deputados e senadores, o texto segue para apreciação da Câmara e Senado, respectivamente. Se aprovada, a medida vira lei e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (Foto: Carolina Antunes/PR/Flickr).

O que diz o projeto

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem o objetivo de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para que tenham o registro de primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os contratos serão firmados por tempo determinado para trabalhadores que recebem remuneração de no máximo um salários mínimos e meio.

Pereira também explica que a MP modifica uma série de questões aos empregadores. “Entre outros pontos, a medida reduz os encargos trabalhistas, como a contribuição previdenciária correspondente à cota empresarial, e às instituições pertencentes ao sistema S, além de permitir o trabalho aos domingos e feriados”, esclarece.

Para o advogado, o contrato deve incentivar a criação de postos de trabalho no país. “A MP é instrumento de alavancagem da economia e da geração de empregos. Portanto, cabe ao Congresso priorizar sua tramitação, seja pela urgente necessidade econômica do país, seja por obediência à própria Constituição Federal, a qual impõe análise, discussão e votação urgente”, opina.

Mercado de seguros afetado pela MP

A MP 905 também foi responsável por acabar com a regulamentação do profissional da corretagem de seguros – além de diversas outros como jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogo, secretários e guardadores de carros. O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP), Alexandre Camillo, reitera – entretanto – que a proposta não extingue a profissão. “Nossos movimentos farão com que a regulamentação retorne de modo a exigir qualificação, estudo e registro”, completou em recente declaração à imprensa especializada.

*Com informações de Partners Comunicação.