Nenhum parlamentar apoia o fim do registro para corretores de seguros

Profissionais da corretagem devem ser excluídos do texto final da MP 905

Nenhum deputado ou senador presente na Audiência Pública da Comissão Mista que analisa a implementação da Medida Provisória 905/2019 – que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. “Já foi declarada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na revogação da Lei 4.594 – em especial no que tange ao decreto 73”, comentou o deputado Hugo Leal (PSD/RJ).

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Hugo Leal ainda considerou o erro como “gravíssimo” – uma vez que é vedada a edição de Lei Complementar através de uma MP. “A Medida Provisória, como um todo, traz aspectos relevantes. No entanto, essa medida em relação aos corretores jamais deveria existir. Se o desejo e autorregulamentar que façam e discutam isso ao invés de revogar”, completou.

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As críticas à medida que exclui não apenas o registro profissional dos corretores de seguros e demais profissionais, como jornalistas e publicitários, também foram emitidas pelo deputado Bira do Pindaré (PSB/MA). “Essa Medida Provisória supostamente estimula a geração de empregos para jovens. Ouvindo aqui os corretores de seguros fica mais uma vez provado que isso é apenas um involucro, uma embalagem, apenas uma fachada. O que está por trás dessa medida provisória é algo muito mais profundo e mais perverso”, finalizou.

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