Confira seis dicas sobre os Direitos do Consumidor

Confira seis dicas sobre os Direitos do Consumidor

Além das funcionalidades de apoio à compra, equipe de especialistas de produtos da Zoom é reforçada para a data

Sabemi

Neste mês, o Zoom, site e aplicativo comparador de preços e produtos, fornecerá dicas e orientações para a melhor experiência de compra, não somente neste mês, em que muitas promoções são realizadas pelo varejo em celebração ao Dia do Consumidor – que acontece no dia 15 de março. Muitos lojistas estendem os descontos para todo o mês e ao longo de todo o ano. Para o Zoom, a data não é só um evento para promoções, mas também é importante para lembrar a todos sobre os Direitos do Consumidor, protegidos pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1991.

O evento vem crescendo tanto ao longo dos anos que já é visto como uma segunda Black Friday — e se tornou para alguns a Semana do Consumidor e para outros o Mês do Consumidor, já que os descontos e benefícios não se limitam apenas a um dia. Antes da data ganhar a proporção que tem hoje, os picos de vendas do varejo passavam por um hiato de alguns meses entre o Natal e o Dia das Mães, época que também tem destaque no calendário das lojas físicas e online. Assim, o comércio viu nesta data uma chance de turbinar as vendas no primeiro trimestre do ano.

De 2018 para 2019, a intenção de compra para o período cresceu 18%, segundo dados da Ebit/Nielsen. E de acordo com o Google, as buscas pela data aumentaram 113% de um ano para outro. Para 2020, pesquisa feita pela Opinion Box em conjunto com a Social Miner aponta que 54% dos consumidores brasileiros têm intenção de comprar produtos na Semana do Consumidor. Além disso, a pesquisa também aponta as seguintes categorias como as mais buscadas: eletrônicos e informática, eletrodomésticos, moda e acessórios.

“À medida que a data ganha relevância, mais promoções surgem e o consumidor precisa ficar muito atento. Vale acompanhar a variação de preços dos produtos que pretende comprar. Para auxiliar nessa tarefa e simplificar a vida dos clientes, o Zoom disponibiliza a funcionalidade histórico de preços, que possibilita conferir o menor preço daquele item nos últimos quarenta dias ou seis meses, auxiliando os consumidores a avaliarem se este é o momento ideal para a compra”, aconselha Thiago Flores, CEO do Zoom.  “Caso não seja o melhor momento de comprar, é possível cadastrar um alerta de preço, onde o usuário define o valor que pretende pagar pelo produto desejado. Se esse valor for atingido, ele é avisado por e-mail, push no app ou sms”, complementa.

O Zoom oferece também suporte para o consumidor escolher o que melhor atende às suas necessidades e, para isso, disponibiliza especialistas de produto no site, no app (para usuários de smartphones com sistema Android) e pelo WhatsApp também, que auxiliam no processo de decisão de compra, levando em conta as características e funcionalidades dos produtos.

“Além de promoções e descontos, as lojas aproveitam o Dia do Consumidor para oferecer outras vantagens nas compras, como frete grátis ou juros menores nas compras parceladas. Também é interessante ficar atento a esses detalhes”, aconselha Flores.

Confira aqui os Direitos do Consumidor, que o Zoom vai reforçar por meio de suas redes sociais neste Mês do Consumidor:

1 – Comprou e se arrependeu?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador que efetuar suas compras online tem o direito de se arrepender da compra desde que faça a notificação da desistência dentro de até 7 dias após o pagamento do produto. Em casos assim, o consumidor deverá ter seu dinheiro devolvido.

2 – E o prazo para entrega, como fica?

Os prazos de entrega são um dos motivos que mais causam reclamações por parte dos consumidores quando efetuam compras online. O Código de Defesa do Consumidor especifica que a loja deve sempre informar um prazo de entrega do pedido e quando isso não é informado, a empresa passa a estar em ilegalidade.

Por outro lado, quando o prazo é estipulado e informado ao consumidor, cabe à empresa cumpri-lo, pois caso contrário, ela pode até mesmo ter que ressarcir o dinheiro pago pelo consumidor, sem que seja levado em consideração prejuízos de eventuais perdas e danos.

3 – Optei pelo estorno e agora?

O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda ou cobranças extras indevidas.

Se a compra foi efetuada pelo cartão, na maioria das vezes o estorno é feito diretamente na fatura e logo após a confirmação do cancelamento. Se a sua fatura já tiver sido paga, o estorno é feito em forma de crédito e é abatido na próxima fatura.

4 – Ah, mas eu comprei pelo boleto, como faço?

Nesse caso, varia de acordo com o vendedor, podendo ser solicitado seus dados e conta bancária para transferência de valor ou, até mesmo, uma ordem de pagamento bancária.

Importante: Independente da forma de pagamento (boleto ou cartão), a loja só irá efetuar o estorno após receber de volta a mercadoria.

5 – Meu produto veio com defeito e eu quero trocar:

Os defeitos podem se dar de duas formas:

Os mais comuns são os defeitos de fábrica. Nesse caso, a loja virtual tem toda responsabilidade pela qualidade do produto vendida ao consumidor, por isso, deve realizar a troca sem custos.

Produtos com vícios: para casos em que os produtos apresentam vícios (quebrados, rasgados, faltando partes, entre outros), a loja virtual deverá solucionar o problema em até 30 dias após a notificação do consumidor. A solução poderá ser a troca integral ou parcial do produto que apresenta problemas ou a devolução do dinheiro ao consumidor.

6 – Produtos comprados pela internet tem garantia?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos e serviços comercializados em lojas virtuais devem possuir um prazo mínimo de garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

É responsabilidade da loja manter um estoque de produtos e peças de reserva para trocas e manutenções, para que, dessa forma, esteja preparada para substituir produtos em caso de eventuais defeitos.