O que é a LGPD e como deve ser feita?

Confira artigo escrito por Paula Hamdan, Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados


Já não é mais novidade que todos os seguimentos da economia, inclusive, as empresas do ramo de seguro, deverão observar novos protocolos de segurança para seguir a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, mas você sabe do que se trata?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n. 13.709/2018, também conhecida como LGPD ou LGPDP, foi elaborada para regulamentar as diretrizes das coletas dos dados pessoais, inclusive por meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, alterando a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

É muito comum a divulgação de dados pessoais sem que se tenha a plena certeza de qual o destino das informações prestadas, que muitas das vezes são expostos irregularmente. Em virtude disso, a referida lei foi criada.

Com o advento da pandemia do covid-19 que prejudicou as adequações necessárias dentro das empresas, o cumprimento que seria obrigatório a todas as pessoas naturais e jurídicas, tanto de direito público quanto de direito privado, no âmbito nacional, a partir de agosto de 2020, quando completariam 24 meses da sua publicação em Diário Oficial, foi adiado para 2021.

A ideia de trazer ao Brasil uma legislação que disciplinasse os dados pessoais, veio com a implementação de outros dois regulamentos surgidos na União Europeia e nos Estados Unidos da América.

A LGPD trouxe a ideia de privacidade ao titular que tem seus dados veiculados por meios físicos ou digitais, havendo a necessidade de expresso consentimento para divulgação dos dados pessoais.

Com a criação da lei, surgiram três agentes considerados obrigatórios na formação da equipe responsável pelo direcionamento dos dados pessoais em uma empresa: o controlador, o operador e o encarregado.

Um ponto muito sensível é a penalidade administrativa aplicável em caso de eventual descumprimento às exigências da LGPD. A fiscalização é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD e a multa pode ser fixada no percentual máximo de 2% sob o faturamento da empresa, correspondendo a 50 milhões.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, foi instituída pela Lei n. 13.853, com vigência transitória, isto porque o referido órgão poderá ser convertido em entidade da administração submetido ao Presidente da República.

Assim, é recomendado que as empresas seguradoras criem um setor especializado, direcionado ao tratamento de dados pessoais de seus clientes, agindo com zelo e respeitando as diretrizes estabelecidas na LGDP.