Projetos de todo o País podem ser enviados a partir de 10 de junho
A MAPFRE vai receber, a partir de 10 de junho, inscrições de projetos ligados à promoção de cultura, educação, preservação do meio ambiente, proteção aos direitos humanos, igualdade de gênero e diversidades étnica e cultural, esporte, saúde e qualidade de vida. O cadastro é válido para todas as regiões brasileiras e deve ser realizado pela internet.
Podem participar Pessoas Jurídicas, cujo objeto social ou finalidade institucional compreendam atividades de natureza cultural ou artística, esportiva ou social, com ou sem fins lucrativos (instituições, sociedades, fundações ou associações). Serão aceitos apenas projetos com realização prevista até 2021.
O diretor de Marketing, Patrocínios e Incentivos da MAPFRE, Inácio Araújo, acredita que o incentivo é essencial para que propostas regionais sejam viabilizadas e contribuam com a sociedade. “Nosso objetivo é fortalecer ações que promovam a melhora da qualidade de vida das pessoas e permitam acesso à itens fundamentais como cultura e esporte.”
Para participar, os projetos devem estar devidamente aprovados, até a data da inscrição, dentro de alguma Lei de Incentivo, seja Rouanet de Incentivo à Cultura, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Fundo para Infância e Adolescência, Fundo Nacional do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), ou Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS). Além disso, devem atender às premissas de idoneidade, alinhamento aos valores da MAPFRE, qualidade, relevância e atratividade e impacto social/cultural, estabelecidas pela companhia.
As inscrições serão recebidas até 10 de novembro, neste endereço. Todas as propostas serão avaliadas por uma comissão interna. A lista de ações selecionadas será divulgada em dezembro, para que os contratos de aporte sejam finalizados até o último dia de 2020.
Condições de viabilidade dos projetos
Não serão aprovados projetos que:
- Prejudiquem o meio ambiente ou envolvam maus tratos de animais
- Causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas
- Sejam ligados a jogos de azar ou especulativos
- Cuja empresa/entidade proponente responsável pela realização do projeto, não desfrute de bom conceito na comunidade, esteja com restrição cadastral e/ou impedida de operar
- Infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente
- Explorem trabalho infantil, degradante ou escravo
- Violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual
- Discriminem raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza
- Utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
- Sejam de caráter político-partidário ou de entidades religiosas
- Sejam de colaboradores ativos e/ou aposentados do Grupo MAPFRE, de seus parentes de primeiro e segundo grau
- Visem, ainda que de forma indireta, a promoção individual ou em grupo de seus idealizadores ou gestores