Entidades bancárias constatam necessidade de supervisionar transações
Recentemente, foi anunciada uma parceria entre a Cielo e o Facebook, que possibilita o pagamento de produtos e serviços, bem como a transferência de dinheiro. As transações seriam realizadas a partir de um cadastro do cartão de débito no aplicativo.
Todavia, já se verificou um movimento contrário à medida. O Banco Central determinou que a Visa e Mastercard suspendam os pagamentos por meio do aplicativo. A autoridade bancária entendeu que é necessário supervisionar as transações, sob pena de gerar danos irreparáveis ao sistema de pagamentos brasileiro.
Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE informou que impôs medida cautelar para suspender a operação para apurar os impactos do acordo firmado, considerando a amplitude deste segmento de mercado.
Apesar dos possíveis riscos à segurança de dados, o que também há em outras modalidades de pagamento, as inovações tecnológicas devem continuar. “O Direito deve acompanhar o desenvolvimento tecnológico. Claro que, neste aspecto, é essencial a difusão e promoção da educação digital das pessoas, minimizando a incidência de golpes e prejuízos”, ressalta Paulo Peixoto, especialista em Direito do Consumidor e professor do Damásio Educacional.
Para o especialista, “se considerarmos que a plataforma contempla milhões de usuários, a implementação desta modalidade de pagamento ampliará a concorrência do setor bancário, diminuindo as tarifas e, ainda, tornará mais cômoda e simples a experiência dos consumidores”.