Grupo Nacional de Trabalho realizou encontro no último dia 07 de julho
No último dia 07 de julho o Grupo Nacional de Trabalho da AIDA sobre RC avaliou em reunião, o impacto do coronavírus no Seguro de Responsabilidade Civil. Outros assuntos como a regulação dos seguros de Responsabilidade Civil D&O (antecipação dos custos de defesa) e para Riscos Cibernéticos também foram abordados no encontro, que contou com a presença de trinta e dois assistentes – inclusive do exterior.
O Professor Dr. Juan Manuel Diaz Ortiz, Vice-Presidente do Comitê Ibero – Latino-americano da AIDA – CILA, avaliou o cenário do Seguro de Responsabilidade Civil diante da pandemia, apresentando conceitos técnicos e jurídicos sobre o seu tratamento e as perspectivas de futuro dessa modalidade de negócio. Já o Dr. Ricardo Bechara Santos apresentou considerações jurídicas sobre o seguro, em especial o de Responsabilidade Civil, bem como seu tratamento pelo direito brasileiro, incluindo a jurisprudência e a doutrina, no que tange à pandemia do Covid-19.
Já os Drs. Márcio Malfatti, Gustavo Mello, e Dinir Salvador apresentaram considerações sobre o tema da antecipação dos custos de defesa na modalidade de Seguro de Responsabilidade Civil D&O, tendo analisado as atuais práticas do Setor de Seguros em sua subscrição, o embasamento fático da cobertura e as repercussões das condenações dos segurados por dolo, com os consequentes instrumentos de contra garantia ao segurador para devolução das verbas dispendidas. O assunto deve ser retomado em outra reunião do Grupo, para maiores aprofundamentos e debates.
O Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello analisou o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.774.372 – RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, em que se reconheceu a responsabilidade objetiva de fabricante de medicamento defeituoso, por violação do dever de informar os riscos inerentes ao produto.
Também comentou-se acerca do acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da apelação cível nº 1.0000.19.151461-1/001, relatado pela Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que condenou laboratório a indenizar mulher por erro em exame médico, ao argumento de que sempre restará caracterizado o dano moral quando a paciente sofre estresse e angústia por ser diagnosticada erroneamente, em especial no caso dos autos, em que o laudo informou a existência de sífilis à Autora, que estava grávida e, portanto, convivendo com o temor de que a sua saúde e do seu bebê fosse prejudicada.
O Presidente do Grupo Nacional de Trabalho, Inaldo Bezerra, destacou recente artigo publicado pela Editora Roncarati, intitulado “Seguro de RC Geral em tempos de Covid-19”, firmado por Paulo Octaviano Diniz Junqueira Neto.
Por último, Bezerra informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 10 de junho passado, o conflito de competência envolvendo o acidente ocorrido em Brumadinho/MG em 2019, fixando a Justiça Estadual de Minas Gerais como responsável pela apreciação e julgamento criminal dos dezesseis indiciados, por duzentos e setenta crimes contra a vida e ambientais decorrentes da tragédia.