Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Resolução nº 5.987/2022, o processo administrativo de requisição para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do artigo 25 da Lei nº 14.273/2021. A ANTT também publicou, por meio da Deliberação nº 257/2022, o relatório final da Audiência Pública nº 4/2022, que teve o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Contrato de Adesão para formalização das respectivas autorizações ferroviárias.
A Resolução nº 5.987/2022 estabelece, entre outros pontos, que somente serão objetivo de análise e outorga pela ANTT os requerimentos de autorização para exploração de ferrovias que liguem portos brasileiros e fronteiras nacionais, que atravessem os limites de estado ou território, que componham o Subsistema Ferroviário Federal (SFF) ou cujos projetos contemplem conexão com outras ferrovias sob jurisdição da União.