*José Marciano Neto é advogado e sócio do escritório Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, além de especialista em Direito Securitário – Previdência Complementar e Processo Civil
O seguro paramétrico é voltado para setores da economia que têm receitas e custos de operação diretamente impactados por variações inesperadas no clima, como as empresas de geração de energia elétrica com fonte renovável e do agronegócio.
Como exemplo, quando se pensa no investidor, ele vai alocar recursos em um projeto, e esse projeto ele pode ficar pronto e não ter capacidade de produzir energia pela falta do recurso natural.
Esse seguro vai mitigar parte desse risco, protegendo o interesse segurado tanto da escassez de chuva, como do excesso de chuva, falta de vento, excesso de vento etc.
Antes limitado aos grandes players do setor de geração de energia, as seguradoras enxergaram no seguro rural um grande nicho para a comercialização desse tipo de seguro, denominado seguro rural paramétrico. A emissão da primeira apólice de seguro paramétrico para o setor rural registrada no Brasil ocorreu em 2017.
Os números do mercado indicam que o seguro rural em nosso país está em pleno desenvolvimento, passando por uma curva de aprendizado muito importante nestes últimos anos, sendo necessário tirar algumas lições para poder avançar com mais segurança e qualidade nas operações de seguro, sem deixar de ter uma visão de futuro em relação às inovações de produtos e serviços que possam ser ainda criados para beneficiar o sistema como um todo.
Com o objetivo de apoiar o seguro rural paramétrico como mais uma das soluções para proteger as atividades dos produtores, o governo brasileiro, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprovou em 2021 um subsídio de 20% ao prêmio de seguro paramétrico por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Segundo o MAPA, o número de empresas de seguro habilitadas no PSR passou de 11, em 2018, para 15, em 2021. A expectativa é que mais três seguradoras sejam habilitadas no ano de 2022.
Dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) indicam que, tanto na primeira quanto na segunda edição do Sandbox Regulatório[1] foram aprovados projetos que incluem a oferta de seguros que atendem, em formatos inovadores, demandas específicas de mercado como exemplo os seguros agrícolas paramétricos e com uso de tecnologias avançadas para monitoramento e regulação de sinistro, focados na inclusão de produtores rurais de pequeno e médio porte.
O seguro rural paramétrico, também chamado de seguro de índice, é feito sob medida para o produtor. Ele tem como objetivo proteger os agentes do agronegócio de prejuízos econômicos decorrentes da eventual ocorrência de eventos de riscos cobertos, evidenciados pelo índice paramétrico definido nas especificações da apólice ou certificado de seguro, desde que ocorram dentro do período de cobertura, e que a respectiva cobertura seja contratada no momento da apresentação da proposta e aceita pela seguradora.
O índice paramétrico se baseia em variáveis agrometeorológicas, de produtividade regional, de sensoriamento remoto e preço do produto para verificar e quantificar a ocorrência de sinistros, representando de forma objetiva o risco coberto e com a qual o cálculo da indenização será única e exclusivamente baseado.
De forma diversa do que ocorre com os contratos de seguro rural tradicionais, no seguro rural paramétrico as perdas do segurado não são avaliadas in loco, ou seja, calcula-se a indenização de forma paramétrica apenas.
Esse seguro pode ser contratado com a indicação de beneficiário (pessoa física ou jurídica) e, em caso de sinistro, a indenização será paga a este até o percentual ou valor previsto, conforme especificado na apólice e, se ainda houver valores a serem pagos a título de indenização, o pagamento será feito ao segurado.
Como exemplo, o contrato pode prever a quantidade de chuva e a estimativa de produção da área segurada. Caso o índice de chuva não seja alcançado, o segurado poderá ser ressarcido em razão do potencial dano à produção. Os parâmetros de medição dos índices são de fontes tecnológicas, como imagens de satélite e dados de estações meteorológicas. O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), órgão ligado ao MAPA, vai fornecer dados meteorológicos aos produtores e empresas de seguro.
O início e o término da cobertura serão de acordo com as condições específicas de cada cultura, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice ou certificado de seguro. Os dados das variáveis utilizadas no cálculo do índice paramétrico serão obtidos para o período de cobertura.
Dada a ocorrência do sinistro, o prejuízo indenizável será calculado com base no valor do índice paramétrico apurado e conforme especificações da apólice ou certificado do seguro. A Indenização corresponderá à diferença entre prejuízo indenizável e franquia (ou prejuízo indenizável e participação obrigatória do segurado), a depender das especificações da apólice ou certificado do seguro. A indenização não poderá em hipótese alguma superar o valor do limite máximo de indenização.
Trata-se de uma excelente alternativa para produtores que querem se resguardar de prejuízos gerados a partir de perdas provenientes de variações inesperadas no clima, contribuindo para a estabilidade econômica do negócio, bem como para a segurança da propriedade.
[1] O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas, e busca reduzir barreiras a novos entrantes. O ambiente tem como objetivo reduzir os custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário.