Confira o artigo escrito por *Michel Christian Oliveira Calixto, advogado no escritório Rücker Curi Advocacia
Quando se fala em seguro, logo vem à mente a contratação de apólice para residência, carro e vida. Entretanto, existem outros seguros tão relevantes e interessantes quanto estes. A exemplo, o seguro prestamista.
Uma das definições de prestamista, segundo o dicionário Aurélio, é “pessoa que paga uma coisa a prestações”. E, neste ponto, encontra-se o risco protegido por esta modalidade de seguros. O seguro prestamista visa garantir o pagamento de uma dívida de trato continuado (parcelada), em caso de o segurado não poder quitá-la.
Por dívida, podemos entender uma diversidade de prestações, tais como o financiamento de um veículo, empréstimo bancário, cartão de crédito, consórcio, dentre outros tantos exemplos. Este seguro só não é utilizado para garantir o pagamento de financiamentos imobiliários. Isto porque para esta obrigação há um tipo próprio de seguro, chamado de Seguro Habitacional.
O seguro prestamista funciona da seguinte forma: imagine que o segurado por este produto tomou um empréstimo bancário, com pagamento a prestações, e durante o cumprimento do contrato de financiamento acabou ficando desempregado.
Com o acionamento da Seguradora, esta poderá, a depender do contrato de seguro, realizar o pagamento total ou parcial do financiamento. Podendo cobrir as parcelas que vencerem enquanto o segurado não se recoloca no mercado de trabalho (observados os termos e prazos contratuais), ou quitar a integralidade da dívida – em caso de morte, por exemplo.
Os contratos de seguro prestamista não preveem apenas o desemprego involuntário como risco da inadimplência das prestações firmadas, mas garantem o pagamento em casos de morte acidental e/ou natural do segurado, invalidez total permanente por acidente, perda de renda por incapacidade física ou doença. Portanto, são ferramenta de extrema importância para se proteger dos riscos que influenciam os financiamentos e pagamentos de trato sucessivo.
Seja para financiamentos de veículos, consórcios ou mesmo empréstimos consignados, o seguro prestamista fornece uma garantia não só de adimplemento da dívida, como preserva os bens e propriedades do segurado e sua família em casos de discussão judicial do empréstimo.
Os benefícios não se limitam aos consumidores, apesar de ser muito mais vantajoso a eles. As instituições credoras, com a utilização do seguro prestamista, podem melhorar a margem de negociação sem se exporem aos riscos infligidos pelo tempo da quitação das parcelas, das oscilações do mercado e possuem garantia do recebimento dos valores pactuados.
Portanto, contratar um seguro prestamista visa garantir o adimplemento das dívidas de trato continuado, mantendo a boa relação entre consumidor e instituição credora. Também garante a estabilidade econômica, uma vez que é ferramenta extremamente necessária em tempos de recessão e crise econômica, devendo, sempre que possível, ser oferecido aos contratantes pelas instituições financeiras.
*Michel Christian Oliveira Calixto é advogado no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e especialista em Direito Securitário e Processo Civil.