Segundo a advogada Daniele Akamine, a questão se enquadra na categoria dos chamados “riscos excluídos”, dos quais fazem parte, por exemplo, “pandemias oficialmente declaradas”
Companhia incluirá os casos relacionados à COVID-19 no Seguro de Vida em Grupo e apoiará o setor de Transportes com a prorrogação automática das apólices