Cooperação técnica com Ministérios Públicos do RS e de MG visa integração entre as instituições
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou dois novos acordos de cooperação técnica. Isso no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Os termos foram assinados com os Ministérios Públicos Estaduais do Rio Grande do Sul (MP-RS) e de Minas Gerais (MP-MG), entre dezembro e fevereiro deste ano.
Coordenado pela diretoria de Fiscalização da ANS, o Parceiros da Cidadania tem se revelado uma importante estratégia para a consolidação da relação institucional. Relação esta entre a ANS e os órgãos e entidades de defesa do consumidor no país. Em linhas gerais, o programa busca a ampla cooperação técnica e a integração dos trabalhos desenvolvidos pela reguladora e outros órgãos públicos.
Através dos acordos, são disponibilizados às instituições parceiras o acesso a informações técnicas do setor. Tais como normas e entendimentos publicados pela ANS, a fim de aumentar o conhecimento dessas instituições em relação à regulação setorial no âmbito da saúde suplementar. Isso permite uma melhor orientação aos beneficiários de planos de saúde que os procuram. Esta iniciativa, em última instância, contribui para reduzir a assimetria de informação no mercado de saúde suplementar.
Diretora de Fiscalização da ANS
A diretora de Fiscalização da ANS, Simone Sanches Freire, explica que a parceria é importante para fortalecer o intercâmbio de informações. Serve também para construir espaços permanentes de debate com os órgãos e entidades de defesa do consumidor. “A principal preocupação da Agência é a garantia dos direitos dos usuários de planos de saúde. A partir da assinatura desses acordos de cooperação, assume-se um compromisso de troca de informações. Essas relações devem ser feitas entre as instituições. Tem como objetivo fazer um trabalho conjunto para que as decisões sejam alinhadas. É necessário que haja garantia de proteção ao consumidor e redução da judicialização”, acrescenta a diretora.
A iniciativa da ANS vai ao encontro do que determina o artigo 4º da Lei nº 9.961/2000. Ele estabelece a competência da agência reguladora para articular-se com os órgãos de defesa do consumidor. Essa maneira visa à eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde.